A GUARDA COMO PROFISSÃO
Em estudo anterior procuramos demonstrar e tomamos como certo que o corpo militar de polícia existente em Portugal e abreviadamente designado como “Guarda” é uma instituição social – consolidada no direito positivo – com mais de dois séculos.
Dado que uma instituição não existe sem pessoas, levantam-se por vezes dúvidas sobre se os elementos humanos que fazem parte da Guarda desempenham um “trabalho" e se as respectivas actividades podem ser classificadas como uma “profissão”.
Clarificados que estão fundamentos suficientes para conferir à Guarda os atributos de instituição de natureza militar com funções de polícia, é conveniente reflectir sobre os conceitos de trabalho e de profissão, procurando avaliar a sua aplicabilidade no caso vertente. Trata-se de afastar dúvidas sobre se os elementos que desenvolvem actividades no âmbito da Guarda podem ou não ser classificados como trabalhadores profissionais.
Levando mais longe a questão de fundo, afigura-se oportuno procurar respostas para a seguinte interrogação: Quais as características a desenvolver para consolidar o profissionalismo dos recursos humanos da Guarda?
. COMPETIÇÃO OU COOPERAÇÃO ...
. DIA DA INDEPENDÊNCIA NACI...
. ECONOMICISMO, OPINIÕES E ...
. DEFESA
. SEGURANÇA
. MAI
. Segurança Pública-Ideias e Acções
. Forum Brasileiro de Segurança Pública
. Segurança Pública e Estratégia
. GNR
. GNR
. Lucernas
. ASPIG
. O Jacaré
. Martelão
. POLÍCIA
. PJ
. PSP
. SEF
. ASAE
. Wanderby
. CIDADANIA
. Piruças