Sábado, 19 de Maio de 2007

A PROFISSÃO

A GUARDA COMO PROFISSÃO

 

            Em estudo anterior procuramos demonstrar e tomamos como certo que o corpo militar de polícia existente em Portugal e abreviadamente designado como “Guarda” é uma instituição social – consolidada no direito positivo – com mais de dois séculos.

            Dado que uma instituição não existe sem pessoas, levantam-se por vezes dúvidas sobre se os elementos humanos que fazem parte da Guarda desempenham um “trabalho" e se as respectivas actividades podem ser classificadas como uma “profissão”.

            Clarificados que estão fundamentos suficientes para conferir à Guarda os atributos de instituição de natureza militar com funções de polícia, é conveniente reflectir sobre os conceitos de trabalho e de profissão, procurando avaliar a sua aplicabilidade no caso vertente. Trata-se de afastar dúvidas sobre se os elementos que desenvolvem actividades no âmbito da Guarda podem ou não ser classificados como trabalhadores profissionais.

            Levando mais longe a questão de fundo, afigura-se oportuno procurar respostas para a seguinte interrogação: Quais as características a desenvolver para consolidar o profissionalismo dos recursos humanos da Guarda?

(Extracto do artigo de Armando Carlos Alves  "A Guarda como Profissão", publicado na revista PELA LEI E PELA GREI, nº 66, 2005)

sinto-me: documentado.
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publicado por Zé Guita às 08:11
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