A mudança acelerada que prevalece e foi intensificada com a reestruturação em curso na Guarda causa grande instabilidade interna e é razão forte para originar reflexão que envolve relembrar história e algumas tradições desta Instituição enquanto corpo militar de polícia.
Para refrescar a memória, recorra-se a “Origens da Guarda Nacional Republicana” e “a “O Estado e a Ordem Pública”, e respiguem-se algumas ideias que perduraram e nalguns casos ainda prevalecem na cultura organizacional do Corpo.
Empossado como Intendente Geral da Polícia da Corte e do Reino, em Janeiro de 1780, o jurista Diogo Inácio de Pina Manique preocupou-se desde logo com a manutenção da ordem pública, argumentando com a necessidade de organizar uma força semelhante à maréchaussée, guarda da polícia de França.
Desencadeada a Revolução Francesa, foi aconselhada a formação em Portugal de uma Guarda de Corpo da rainha, a qual veio a ser implementada com a reorganização da Guarda de Archeiros do Paço, em Dezembro de 1790. Esta passou a ter efectivos de uma unidade militar, altamente escolhidos, assumindo no novo corpo postos hierárquicos inferiores aos que tinham no Exército.
Nesta conjuntura altamente instável, a perseverança do Intendente leva-o a iniciar a instituição de uma guarda da polícia: por sua iniciativa e usando da sua própria autoridade, cria uma Companhia de Guardas, com cerca de 100 homens, “aproveitando para isto alguns soldados a quem se havia dado baixa, por terem servido dez anos, bem como os oficiais reformados, que voluntariamente quisessem entrar para o dito corpo (…)”, que teve apresentação pública na praça do Comércio, no dia 11 de Agosto de 1793. Pina Manique passou a dispor de um braço armado a somar à polícia de informações, não apenas para exercer controlo e repressão ideológicas, mas também para a manutenção da ordem pública e que se mostrou de grande valia no combate à criminalidade. A companhia dos guardas da polícia, cuja história detalhada é um repto por enquanto sem resposta, esteve na origem e promoveu a institucionalização real da Guarda Real da Polícia, em 10 de Dezembro de 1801.
A Guarda Real de Polícia “será formada pelos melhores soldados, escolhidos em todo o Exército, não só entre os mais robustos, firmes, solteiros e até aos 30 anos de idade, por serem as funções a que são destinados mais penosas ainda que as da Guerra; mas também de boa morigeração e conduta”.
“Quando acontecer entrarem soldados novos no Corpo, manda a boa disciplina que eles nunca sejam detalhados para serviço se não juntos a soldados veteranos de grande confiança, a bem de se instruírem no serviço particular do mesmo Corpo. Também serão entregues à vigilância dos veteranos de grande confiança, aqueles soldados suspeitos de fazerem mal o serviço, tanto pela omissão como pela incerta conduta.”
“Em Abril de 1824 (…) era a seu turno constituída a Guarda Real da Polícia do Porto ou pelo menos tornada definitiva e regularizada a sua organização. (…). O primeiro recrutamento foi levado a efeito por alistamento voluntário de sargentos, cabos e soldados transferidos do Exército para ali servirem durante 4 anos, com possíveis readmissões, e julgados nas condições requeridas, não só de robustez, mas de boa conduta moral e civil. Uma escolha rigorosa devia presidir, da mesma forma, tanto à admissão de oficiais como à dos sargentos, cabos e praças.”
“A cuidadosa escolha de militares para integrarem o novo corpo de manutenção da ordem pública não permitiu contudo um rápido preenchimento dos seus efectivos nem, consequentemente, a sua plena actividade (…) muitos fidalgos da Corte, pouco interessados na segurança pessoal dos cidadãos, pretendiam manter as suas maltas de lacaios armados (…) também a tropa de linha, em geral, invejava os vencimentos e privilégios das praças da Guarda e receava que a sua acção policial embaraçasse as suas criminosas digressões nocturnas (…) A GRP, ultrapassando porém todas as dificuldades referidas, continuou a crescer (…)”
Em Junho de 1834, a revolução liberal dissolve as GRPs. “A pretexto de vinganças políticas contra os vencidos de ontem, Lisboa era teatro de crimes e extorsões inadmissíveis. Assim se explica a necessidade urgente de (…) D. Pedro (…) assinar a 3 de Julho de 1834 o decreto criando a Guarda Municipal de Lisboa.” “A discussão do diploma levara demoradas sessões e controvérsia acalorada. Conviera-se em eliminar as palavras real e de certo modo o de polícia.” “A palavra guarda surge em todas as línguas como uma das que possuem mais amplo significado, a que exprime ideias complexas (…) A situação caótica do País reflectia-se em Lisboa. A primeira tarefa da Guarda Municipal foi normalizá-la.”
“Hora a hora a Guarda melhora”! é o lema que passa a vigorar. O bandoleirismo restringe-se, o policiamento aperfeiçoa-se.
Nas conversas da época instala-se um princípio: “a Polícia é para levar; a Guarda Municipal é para dar e levar; a Linha é só para dar”.
Os guardas passaram a ser alcunhados de guitas, designação porventura ligada ao fio, cordão ou fita donde pendia o apito da ordem ou ao facto de gozarem de regalias que suscitavam rivalidades. “A Guarda tinha o direito de intervir nas desordens e prender os desordeiros mesmo quando militares. (…) os soldados da Guarda andam sempre armados (…) os primeiros sargentos da Guarda, fora das formaturas, podem usar a espada de oficial, o que causa certo reparo”.
“Todo o guarda que deixar de acudir ao chamamento do sargento, ou cabo, em serviço, será punido (…)”
“Todo o guarda, patrulha, cabo ou sargento que tratar descomedidamente qualquer cidadão ou o prender injustamente quando não haja motivo de suspeita (…); ou que der pancada nos presos que lhe não fazem resistência (…) será castigado (…)”
“Todo o guarda, patrulha, cabo ou sargento que por peitas deixar de prender, soltar ou der fuga a indivíduos que deverá apreender, será condenado (…)”
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