Domingo, 29 de Abril de 2007

EXORTAÇÃO

 

 

Para um adolescente – pessoa excelente, estudante de excepção, com legítimas expectativas perante o mundo e a vida e com o mundo à sua espera – duramente ameaçado por uma doença grave:

 

«[. . .] a Pátria não se escolhe, acontece. Para além de aprovar ou reprovar cada um dos elementos do inventário secular, a única alternativa é amá-la ou renegá-la. Mas ninguém pode ser autorizado a tentar a sua destruição, e a colocar o partido, a ideologia, o serviço de imperialismos estranhos, a ambição pessoal, acima dela. A Pátria não é um estribo. A Pátria não é uma ocasião. A Pátria não é um estorvo. A Pátria não é um peso. A Pátria é um dever entre o berço e o caixão, as duas formas de total amor que tem para nos receber.»

Prof. ADRIANO MOREIRA, O Novíssimo Príncipe.

 

                Embora nos conceda algumas escolhas, também a vida acontece, concretizada em altos e baixos... Importante é percorrê-la com dignidade, manter-se autêntico como ser humano, consciente de si próprio e próximo dos outros.

 

          Cada ser humano é um fenómeno único, que não se repete. O acontecer da vida conjugado com as escolhas possíveis irão tecer e construir a história de uma vida, que se reflectirá de modo mais ou menos brilhante em todos aqueles que a conheçam e por ela sejam iluminados.

 

          Perante forte adversidade o Homem – aquele que ama a vida e nela projecta luz – não desiste, tem fé, mantém esperança, encontra força para além dos limites normais, ao lutar com convicção na defesa dos valores em que acredita. E afinal ainda brilha a luz e a vida continua.

 

          Perante o vizinho aterrorizado, que lhe pergunta por que está a plantar macieiras, sabendo-se que “amanhã vai acabar o mundo”, o sábio lavrador da terra mãe responde:

Mesmo que amanhã possa acabar o mundo, eu, hoje, continuo a plantar macieiras!”

 

sinto-me: .....exaltado.
publicado por Zé Guita às 15:26
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Quarta-feira, 25 de Abril de 2007

EVOLUÇÃO DA POLÍCIA

O exercício da função polícia tem dois grandes ramos: Polícia Administrativa e Polícia Criminal. As grandes linhas mestras de acção ou os caminhos a seguir para orientar os grandes conjuntos de tarefas da actividade policial realizam-se através das actividades de informações, prevenção, repressão e assistência. Ao evoluir, a função polícia depara-se com problemas fortemente dilemáticos, cujas opções de solução podem ter graves consequências.

            Jean-Paul Brodeur, professor na Universidade de Montréal e autor de vasta obra sobre a polícia, no seu estudo Police et sécurité en Amerique du Nord: bilan des recherches récentes, publicado em França em 1990, colocou em relevo a forte tendência para a realização de grandes reformas nas polícias e qualificou como incontornável a ideia de que a chamada “polícia comunitária”, um novo paradigma, constituia uma tentativa de evolução que manifestava ao nível da polícia o impasse em que se encontrava todo o sistema da justiça penal. Entretanto, foi anotando a conveniência de se fazer uso de algumas cautelas, uma vez que reformas levadas a efeito noutros domínios da justiça penal nos EUA tinham dado resultados inversos aos desejados. Em seguida, fundamentando-se em numerosos trabalhos de pesquisa no campo das ciências sociais, afirmou terem resultados positivos as investigações para avaliação de operações policiais. Colocou também em evidência o facto de que os governos, sendo muitas vezes mais sensíveis à opinião pública do que à realidade dos factos, obrigam a tomar medidas que apazigúem a opinião pública. Mas nada garante que as medidas tomadas para apaziguar os sentimentos do público sejam da mesma natureza que aquelas outras capazes de terem efeito ao nível dos problemas colocados pela criminalidade. Além disso, nada garante que as intervenções junto da opinião pública e as operações no campo da criminalidade consigam conciliar-se numa estratégia coerente. Num contexto de compressão orçamental, como é o nosso, pode acontecer que se seja levado a escolher entre abrandar a angústia do paciente ou aplicar um remédio à sua verdadeira doença.

            O mesmo professor, no artigo La Police: mythes et réalités, texto considerado fundador da sociologia da polícia, considera que esta instituição é a agência de controlo social cuja acção é a mais visível e a mais dramatizada. Refere em seguida a ideia de paralelismo estrutural entre o exercício da criminalidade e o modo como a polícia exerce o controlo social. Fundamenta como válida a dúvida de que seja possível estabelecer uma teoria criminológica geral e, de igual modo, põe em causa a possibilidade de uma sociologia da polícia, no formato de teoria geral, dar conta de todas as manifestações da realidade policial. Para se aperceber a amplitude das manifestações em causa, pesariam entre outros três níveis de realidade: diversidade e complexidade das formas de autoritarismo policial; natureza repressiva e intimidatória do grupo; e extrema diversidade de tarefas que os polícias são levados a desempenhar. Tudo isto dificultaria uma atitude redutora por parte da sociologia da polícia e aponta no sentido de fazer dela um empreendimento aberto e pluridimensional.

Algumas questões críticas para o evoluir da função polícia estão relacionadas com militarismo e militarização; civilinização e policialização; monismo, dualismo e pluralismo; policiamento geral e fragmentação, polivalência e especialização. É oportuno abordar as três últimas questões, pelo que é metodologicamente acertado pesquisar o estado da arte junto de autoridades na matéria.

(Extracto do intróito ao artigo "O DILEMA POLIVALÊNCIA - ESPECIALIZAÇÃO", publicado no nº 73, JAN/MAR-2007, da revista da Guarda PELA LEI E PELA GREI).

sinto-me: ..... bem encaminhado.
publicado por Zé Guita às 19:41
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Domingo, 22 de Abril de 2007

POLÍCIA DEMOCRÁTICA III

 

 

 

III

 

            A “receita” de Volmer é tradicional e de natureza “moralista” uma vez que – normalmente após esgotados outros meios – faz apelo às virtudes do agente policial.

            No entendimento de Dominique Monjardet, sendo igualmente necessários, a mudança organizacional e o apelo à virtude caracterizam-se por tentarem dissolver, por um lado, na organização policial e, por outro lado, no indivíduo polícia, aquilo que resulta da vida em sociedade. Razão pela qual os movimentos de reforma não têm fim e transformam as polícias e os seus agentes em autênticos laboratórios de inovação e desenvolvimento, submetendo-os a uma autêntica chuva de directivas, regulamentos, leis e reformas.

Estas, por demais mediatizadas, acabam por pouco ou nada mudar verdadeiramente, uma vez que os grandes dilemas da instituição polícia têm origem no âmago do social. Não se acaba com o conflito entre a força e o direito; nem com as dúvidas sobre um código deontológico recheado de incertezas e passível de interpretações.

Não há tratamento policial para os dilemas, as dúvidas e as contradições da sociedade, pelo que os dilemas e as contradições devem permanecer abertos, sujeitos a uma mediação pública e profissional entre a polícia e a sua “clientela”.

Falta inventar o conjunto de meios, dispositivos, instâncias, pelos quais a acção policial é mediatizada, isto é, reinserida na construção permanente da ordem social pela própria sociedade. A vulgata policial atribui esse papel ao direito, mas a sua aplicação efectiva apenas é parcialmente reconhecida em matéria de criminalidade.

Mas “quem guardará os guardas?”

Numa sociedade democrática, daqui resulta a manutenção da actividade mediadora da polícia “debaixo de olho” e submetida a debate público, o que lhe faculta obter a representação social de uma profissão.        

 

 

sinto-me: ..........insatisfeito.
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publicado por Zé Guita às 06:31
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Quinta-feira, 19 de Abril de 2007

Retratos falados

 

Com a devida vénia ao Alexandre de Sousa, reproduzo, adaptando, o texto que segue, publicado no blog DIÁRIO DE UM POLÍCIA MILITAR.

 

A FALA DE UM POLÍCIA

“Muito bem, Senhor Cidadão, creio que o senhor já me rotulou. Acredito que me enquadro perfeitamente na categoria em que o senhor me colocou. Eu sou estereotipado, padronizado, marcado, corporativista e sempre bitolado. Infelizmente, a recíproca é verdadeira. Eu não vou, porém, rotulá-lo. Mas, desde que nascem, os seus filhos ouvem que eu sou o papão, e depois o senhor fica chocado quando eles se identificam com o meu inimigo tradicional, o criminoso!

O senhor acusa-me de contemporizar com os criminosos, até que eu apanhe um de seus filhos em alguma falta.

O senhor é capaz de gastar uma hora para almoçar e interrompe o serviço para tomar muitos cafés por dia, mas me considera um vagabundo se paro para tomar uma xícara.

O senhor orgulha-se de ser refinado, mas nem pisca quando interrompe as minhas refeições com os seus problemas.

O senhor fica fulo se o fecham no trânsito, mas se eu o pegar na mesma coisa é perseguição.

O senhor conhece todo o Código da Estrada, mas nunca traz os documentos obrigatórios.

O senhor acha um abuso quando me vê conduzir em alta velocidade para atender uma ocorrência, mas trepa pelas paredes se eu demoro dez segundos para atender uma chamada sua.

O senhor acha que faz parte do meu trabalho se alguém me agride, mas diz que é truculência da Polícia se eu devolvo uma agressão.

O senhor nem sonha dizer ao seu dentista como arrancar um dente, ou ao seu médico como extirpar o seu apêndice, mas está sempre a ensinar-me como aplicar a lei.

O senhor quer que eu o livre dos que metem o nariz na sua vida, mas não quer que ninguém saiba disso.

O senhor brada pelo combate ao crime, mas fica furioso se é envolvido num processo.

O senhor não vê utilidade na minha profissão, mas certamente a achará valiosa se eu trocar um pneu furado a sua esposa, ou conduzir o seu menino no banco de trás do carro patrulha, ou, talvez, salvar a vida do seu filho com uma respiração boca-a-boca, ou trabalhar muitas horas extra procurando a sua filha que sumiu.

Assim, Senhor Cidadão, o senhor pode levantar-se e sair, criticar e enfurecer-se com a maneira como executo o meu trabalho, dizendo todos os nomes feios possíveis.
Mas não esqueça que a sua propriedade, a sua família e até a sua vida dependem de mim e dos meus colegas.
Sim, Senhor Cidadão, eu sou um Polícia!!!”

Diz a lenda que o autor deste artigo, o agente Mitchel Brown, da Polícia Estadual de Virgínia (EUA), morreu em serviço dois meses depois de o escrever
publicado por Zé Guita às 11:22
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Terça-feira, 17 de Abril de 2007

POLÍCIA DEMOCRÁTICA II

 

 

 

II

 

A antinomia entre o direito e a força está quase sempre presente no exercício quotidiano da função polícia: se, por um lado, esta deve garantir os direitos e liberdades do homem e do cidadão, por outro lado, encontra-se a mesma instituída como força pública, a qual quando aplicada concretiza violência. Não se nos coloca aqui a distinção que alguns ainda estabelecem entre força e violência, com base na necessidade e na legitimidade; no conceito adoptado, força é um “conjunto de meios” e desencadeia-se violência ao “aplicar a força”. Ao garantir o direito a polícia visa um fim; ao ser instituída como força a polícia disponibiliza e aplica meios. O debate sobre esta antinomia pode ser considerado intemporal e universal.

Aos agentes policiais dificilmente se ensina a lidar com tal realidade. Espera-se que façam uso do poder discricionário, ou seja de discernimento na acção, e não de arbitrariedade. Mas como incutir discernimento aos agentes que se pretende sejam muito disciplinados, isto é, estritos cumpridores das regras?

A resposta pronta e intuitiva será no sentido de qualificar os polícias em termos adequadamente profissionais. Monjardet coloca uma série de questões que evidenciam ser a prática policial “esmagada” pela infinidade de missões atribuíveis e pela diversidade e imprevisibilidade de tarefas irrecusáveis.

Augusto Volmer, chefe de polícia na Califórnia e considerado como o iniciador do modelo de “profissionalização” da polícia entre as duas guerras mundiais, apresentou uma “receita” que citamos a partir de Monjardet:

“O cidadão espera do polícia que ele tenha

- a sabedoria de Salomão;

 

- a coragem de David;

 

- a força de Sansão;

 

- a paciência de Job;

 

- a autoridade de Moisés;

 

- a bondade do Bom Samaritano;

 

- o saber estratégico de Alexandre;

 

- a de Daniel;

 

- a diplomacia de Lincoln;

 

- a tolerância do Carpinteiro de Nazaré;

 

e ainda um conhecimento profundo das ciências naturais, biológicas e sociais.

 

 

 

Se ele tiver tudo isto, pode-se esperar que seja um bom polícia.”

 

sinto-me: ...............espantado.
publicado por Zé Guita às 11:05
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Segunda-feira, 16 de Abril de 2007

Silêncio na rede II...

 

 

 

O silêncio na "rede" é gritante! começa mesmo a doer nalguns ouvidos e a motivar queixas.

Será que se trata de "calmaria antes da tempestade"?!?!

Ou é a concentração típica do atleta prestes a ouvir o tiro de partida?!?!

Ou configura a criação de expectativa antes de apresentar a surpresa?!?!

Tal como há pouco ouvimos proclamar, não há que temer o temporal!

Há é que respeitá-lo, unir os esforços da tripulação, ter mão firme no leme e correr em boas águas, atento aos ventos.

Navegar é preciso!

publicado por Zé Guita às 14:52
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Sábado, 14 de Abril de 2007

Intervalo II

 

 

 

               Um tanto por acaso, apercebi-me hoje da existência na blogosfera de um forum sobre assuntos de Defesa. A proximidade de interesses levou-me a dar uma olhada.

           Constata-se rapidamente que ali se "fala" muito mais da GNR do que seria de esperar. Numa primeira busca, apreende-se a existência de 68 items sobre GNR e só entre 21  e 31 de Março último o índice de intervenções preenche quatro páginas, na secção intitulada "O exército da GNR".

            Dado que a Guarda pode ser chamada a colaborar na Defesa Nacional e tendo em atenção o interesse que a mesma Guarda motiva no referido forum, parece-me indicado, sem forçar a nota,  dar a conhecer este facto aos visitantes do Securitas e, bem assim, colocar à disposição na nossa coluna lateral o link para o mesmo.

PS: Encontra-se lá transcrito o artigo de opinião do senhor general Loureiro dos Santos que motivou os três posts do Securitas, "GNR: Força militar porquê?"

  

publicado por Zé Guita às 20:37
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Sexta-feira, 13 de Abril de 2007

POLÍCIA DEMOCRÁTICA I

 

 

I

 

A propósito de dualidade policial e de especificidade gendármica – e tendo em conta que qualquer corpo de polícia está ao serviço de uma ordem que emana de um poder e se objectiva num conjunto de leis, pelo que toda a teoria da polícia é transitória donde instrumental – ocorre questionar o comportamento duma Terceira Força enquanto instrumento do poder: utilizando linguagem corrente, “guarda pretoriana” ou “guarda democrática”?

Embora reconhecendo que as teorias sobre a polícia são historicamente transitórias, está ao nosso alcance o recurso a cada vez mais análises sobre tal matéria e, neste caso, a autoridade do sociólogo Dominique Monjardet é bastante útil para estabelecer um quadro da democraticidade policial.

Segundo este autor, as relações que se estabelecem entre o poder, a polícia e a sociedade tornam-se muito complicadas devido ao mecanismo da democracia, com predomínio do direito, e à implementação de grandes organizações burocráticas constituídas por profissionais, funcionários permanentes. No primeiro caso, a polícia é instituída como “força pública”, subordinada a um direito; no segundo caso, a polícia apresenta-se como “organização” e assume-se como uma “profissão”. Monjardet identifica estes três aspectos como critérios fundamentais de uma polícia democrática.

Enquanto instituição, a polícia pode realizar-se sob forma centralizada, ao nível do Estado, ou de forma dispersa, assente no poder autárquico. Anotemos, aqui, que a centralização pode, pela concentração excessiva, possibilitar rigidez e autoritarismo; e que o excesso de dispersão facilita o caciquismo e a corrupção. Monjardet coloca em evidência a vantagem de dividir a força pública em aparelhos distintos, como precaução democrática, de forma a garantir que caso um dos aparelhos falhe haja sempre outro disponível. E aponta que no caso de um cortejo de polícias se dirigir para o Eliseu em manifestação, após insultar o ministro da Justiça, é conveniente dispor de gendarmes para impedir acções mais gravosas; se porventura os gendarmes se recusassem a actuar, o poder tremia. Além disso, a policia dividida é menos complexa e mais fácil de dirigir.

Como organização, a polícia deve funcionar com eficácia, de modo a que possa ser não apenas gerida mas também dirigida, sem opor à sua instrumentalização opacidade e inércia.

As relações entre a instituição e a organização devem ser reguladas, de modo que a sociedade tenha sempre uma palavra a dizer sobre as tarefas que são confiadas à organização.

A profissão deve ser dotada com todos os meios humanos e materiais de que tenha necessidade para cumprir as suas missões.

Finalmente, a sociedade deve assegurar que o poder esteja dotado de meios para verificar se a organização e a profissão funcionam conforme previsto.

Segundo o autor referido, pode reconhecer-se nestas ideias o espírito que tem presidido a muitos projectos de reforma que pretendem “modernizar” e “democratizar” a polícia, o que não impede de duvidar da respectiva eficácia. Acontece que sendo condições necessárias elas não são suficientes. A análise sociológica revela disfuncionamentos, corporativismo, resistência à mudança, problemas organizacionais e, principalmente, contradições intrínsecas ao próprio mandato policial. Assim, a polícia não é uma “organização” nem uma “profissão” como as demais, perdurando nela uma antinomia entre o direito e a força.          

sinto-me: ..............perplexo.
publicado por Zé Guita às 12:15
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Quarta-feira, 4 de Abril de 2007

GNR: Força militar porquê? III

III

 

            Sobre a criminalidade mais violenta nas novas formas de ameaça, designadamente o terrorismo catastrófico, é consensual que represente mais possibilidades de perigo nas grandes cidades, ultrapassando por vezes a capacidade de resposta dos corpos civis de polícia. Dai a necessidade de se dispor de capacidades militares nas grandes áreas urbanas. 

 O que não significa a inexistência de possibilidades de concretização das ameaças no território interior menos povoado e implica, portanto, manter a ocupação dos “vazios”.

Do ponto de vista da segurança, tendo em conta a existência factual de ameaças potencialmente desencadeadoras de alta violência, dada a forte imprevisibilidade da sua concretização quer no tempo quer no espaço, podemos então considerar errónea quer a retirada da presença militar das grandes cidades quer a ausência da mesma nas áreas menos povoadas. Há que estabelecer graus de risco e atribuir prioridades na implementação de medidas.

O sistema adoptado da dualidade policial consiste fundamentalmente na coexistência de dois corpos de polícia, um de natureza civil, responsável pelo policiamento das grandes áreas urbanas; outro de natureza militar, responsável pelo policiamento de cidades médias, áreas rurbanizadas, vilas, aldeias, campos e águas no domínio da segurança interna. O modelo requer, aqui, uma chamada de atenção: há que distinguir entre responsabilidade pelo policiamento normal de uma área e competência para, em caso de necessidade, intervir em área de responsabilidade alheia. E dá consistência a uma Terceira Força, com especificidade gendármica – portanto militar, portanto com capacidades acima dos corpos civis de polícia – normalmente responsável pelo policiamento de determinadas áreas e, em caso de necessidade, competente para actuar em qualquer parte do território nacional, salvaguardada a necessária coordenação; competente também para cumprir missões no estrangeiro. Na sua origem e evolução, os corpos civis de polícia foram criados em Portugal para policiar as grandes cidades; a Guarda na sua concepção actual foi desde logo designada como Guarda Nacional Republicana.

“Garrafa meio cheia ou meio vazia” – força militar em operações policiais ou força policial em operações militares, ou seja, Terceira Força – são argumentos que não devem deixar de ser levados em conta ao reestruturar as FS. Urge clarificar tais situações, capacidades, jurisdição e coordenação.

Quanto a saber se a GNR deve ter a seu cargo a segurança marítima e meios aéreos próprios, e deixando aos contabilistas oportunidade para fazer um balancete dos custos/benefícios de tais “luxos”, ocorre-me colocar duas questões:

A primeira tem a ver com a atribuição de meios aéreos próprios, autónomos, à Protecção Civil ou à GNR; ou recorrer antes à prestação de serviços pela Força Aérea.    

 A segunda respeita à necessidade distinguir aquilo que na orla marítima é matéria de Segurança Interna, jurisdição policial, daquilo que é competência própria da Defesa Nacional.      

Com base em análises funcionais, serenas e completas – alheias ao economicismo – compete ao poder político decidir.

    

sinto-me: .............convicto.
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publicado por Zé Guita às 11:51
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Terça-feira, 3 de Abril de 2007

GNR: Força militar porquê? II

II

 

            O senhor general Loureiro dos Santos mostra-se surpreendido com o motivo (quadrícula) avançado para que a GNR continue como força militar, admitindo a necessidade de existência de uma quadrícula policial e excluindo que haja actualmente razões para uma quadrícula militar. Argumenta serem improváveis as ameaças que a justificariam e que em caso de risco considerável a competência, intransferível, para as enfrentar seria das FA.

            Desconheço as efectivas razões em que se fundamenta o poder político para aduzir o argumento “quadrícula militar” e não tenho procuração para tal nem pretendo exercê-la em substituição do Governo. Mas, pese embora a consideração que me merece o senhor General, atrevo-me a avançar alguns dados que podem clarificar o modelo que creio mais defensável para a GNR.

            Em primeiro lugar, aceito como duvidoso o emprego do termo “quadrícula” para aquilo que seria essencialmente uma presença simbólica da soberania do poder central, militarmente organizada, fardada e armada; e que, sem pretender substituir as FA no desempenho da função defesa nacional, com alguma capacidade militar superior à dos corpos civis de polícia, com uma presença diária e efectiva, estaria incumbida de ocupar o vazio deixado no terreno pela concentração do Exército; como é sabido, a natureza tem horror ao vazio, que sempre alguém tende a ocupar.

Em segundo lugar, a probabilidade da ameaça nas suas novas formas pode ser considerada como altamente imprevisível. A presença de uma GNR militar, instalada no terreno, não pretendendo de modo algum substituir as FA, pode constituir uma malha impar assente sobretudo em medidas de carácter preventivo e capaz de complementar a acção das FA, desempenhando entre outras  tarefas na segurança da retaguarda e de pontos sensíveis.

Em terceiro lugar, quanto aos exemplos de outros países europeus, parece que temos muito a aprender com Estados – latinos – como a França, a Itália, a Espanha... Concordo que é indispensável analisar e ter em conta os respectivos racionais nesta matéria.

No que toca a não haver uma separação bem delimitada e brusca entre as ameaças à segurança surgidas no interior do território nacional, com violência de intensidade variável e crescente, requerendo resposta ora policial ora militar, tudo parece somar argumentos para justificar a existência de uma Terceira Força. Esta será capaz de responder como polícia ou como militar, conforme o que esteja mais indicado, e terá condições para fazer uma ligação fluida entre FS e FA.          

            Permito-me, assim, argumentar a favor da minha garrafa, meio cheia ou meio vazia. O modelo baseado na especificidade gendármica é o que convém à GNR e ao País: “o actual contexto de segurança não só mantém a necessidade da existência de uma força policial com capacidade para efectuar algumas operações militares na segurança interna, como a reforça”.

sinto-me: ............convicto.
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publicado por Zé Guita às 11:33
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