Quarta-feira, 31 de Outubro de 2007

DEFESA DOS PONTOS VULNERÁVEIS DA TESE

0. A tese não passa de uma proposição, cuja sustentabilidade se pretende verificar. Reconheço por inteiro a minha menor capacidade de domínio do instrumental da dialéctica enquanto “arte de raciocinar e argumentar com método e justeza”. No entanto, apesar da adjectivação dialéctica, não desisto de reflectir e de argumentar, embora sem arte, com base no estudo de autores prestigiados, nas experiências de uma vida corrida, na observação dos factos e na tentativa de contribuir para a construção mais sólida de um modelo que parece aplicável à realidade.

 

1. “Ser diferente das polícias civis porque, fazendo tudo o que estas fazem, tem competências e responsabilidades mais alargadas”

Guarda Abel: A premissa é falsa. Não é o que resulta da Constituição, da Lei de segurança interna e da Leis que regulam a orgânica da GNR e da PSP. É preciso demonstrar que as competências e responsabilidades da GNR são mais alargadas no domínio legal, porque num Estado e direito a actividade de polícia é fundada na lei e não na opinião.

A abordagem afasta-se deliberadamente de uma perspectiva meramente jurídica, preferindo a observação e a imaginação sociológica dos factos tal como são na realidade à linha formal impositiva do dever ser. Esta, grande parte das vezes, é ignorada e ultrapassada, acontecendo ainda que se navega actualmente numa maré viva para reformar as forças de segurança. Não pode deixar de estar presente a ideia de que “o Direito é por natureza conservador; não antecipa a realidade, recria-a quase sempre com algum atraso.” Não se trata, pois, de fundamentar a polícia em meras opiniões mas antes de pensar na adequação das leis.  

 

2. “o seu estatuto de natureza militar confere-lhe disponibilidade e prontidão acrescidas”

Guarda Abel: A premissa é discutível, podendo ser falaciosa e contraproducente. A Constituição define a GNR como força militarizada, conceito fixado em jurisprudência do STA e TC. Foi por essa a razão por que o RDM foi abolido na GNR. Caso contrário, se a GNR fosse militar o regime disciplinar aplicável às FA continuava a vigorar na Guarda. Apesar de todas as resistências conservadoras e dos arautos da desgraça, que com o fim do RDM antecipavam o fim da Guarda Quanto à “disponibilidade e prontidão acrescidas” é preciso demonstrar o que se entende pelos conceitos de “disponibilidade e prontidão” e em que circunstâncias tais factos podem ser verificados. Se for o argumento de mão-de-obra barata usado para justificar arbitrariedades em termos de emprego dos meios humanos, dificilmente haverá Guardas motivados e empenhados para se sacrificarem a bem da “disponibilidade e prontidão”. A propósito, quais são as compensações?

A ambiguidade e a controvérsia em torno do conceito de militarizado existem, são factuais: militarizar pode significar “tornar militar”. A razão para abolir o RDM na GNR tem uma outra leitura possível, enquadrada no processo da luta efectivamente desencadeada para desmilitarizar a Guarda. A disponibilidade da Guarda é garantida pela sua não sindicalização. A prontidão da Guarda assenta na doutrina, planeamento, organização e treino para a concentração de efectivos, que parece esquecida, utilizável em circunstâncias de guerra, estado de sítio, emergência ou necessidade operacional. O argumento da mão-de-obra barata e as arbitrariedades não têm lugar, devendo a disponibilidade e a prontidão ser organicamente instituídas. Por isto mesmo, terá de ser oficialmente reconhecida a dupla servidão do pessoal da Guarda – servidão militar e servidão policial – com direito às naturalmente devidas compensações.

      

3. “a organização flexível, os meios mais pesados e o treino capacitam-na para operações mais musculadas e mais complexas”

Guarda Abel: Argumento parcialmente falso e bastante falacioso. Por ser tributária da organização militar, a organização da GNR é rígida, porque é fortemente hierarquizada e burocratizada nos processos de decisão, supervisão e controlo. Os meios pesados e o treino só existem no RI e RC e em capacidades muito diminutas. O resto da GNR tem o equipamento e o treino igual ao da PSP, sendo a generalidade do material obsoleto e as condições de trabalho paupérrimas. O nível etário também não se coaduna com a imagem de prontidão que a premissa sugere (a média etária na GNR ronda os 40 anos e o treino operacional é inexistente na generalidade do dispositivo). Veja-se o caso de tiro com arma de fogo ou o treino físico. Praticamente que não existem ou são manifestamente exíguos para as exigências. Logo, a capacidade para operações mais musculadas e complexas restringe-se, quanto muito, às unidades de reserva e em expressão limitada. Querer alargar este atributo à generalidade da GNR é cometer o erro da falácia da generalização grosseira.
            O modelo que defendo para a GNR, mantendo a hierarquia militar, assume a flexibilidade de uma “GNR em rede” e atribui maior autonomia às suas bases, designadamente aos patrulheiros de proximidade. Os meios pesados, as capacidades e o treino adequam-se às necessidades. O material obsoleto e as condições de trabalho têm que evoluir para melhor. A média etária não é a mesma nas unidades e órgãos de intervenção e no restante pessoal do dispositivo; as tarefas da prontidão são igualmente escalonáveis. O indispensável treino não pode manter-se no esquecimento; alguns “velhos” lembram-se da instrução no dispositivo territorial, que parece de actualizar. As operações mais musculadas e complexas implicam doutrina, planeamento, organização e treino, vocacionalmente militares. Quanto a tomar a generalização como grosseira, parece que depende do modo como se olha a Guarda – uma instituição globalmente organizada ou um amontoado de microcosmos.

           

4. “à responsabilidade pelo policiamento geral do território que lhe esteja atribuído, somam-se competências exclusivas abrangentes para além deste e é expectável que mantenha capacidade para actuar a nível "nacional" em apoio da polícia civil ou na sua ausência”

Guarda Abel: Argumento falso ou irrealista. Nas regiões autónomas o policiamento não é geral, mas especializado em razão da missão específica da Unidade especial aí sedeada. Há parcelas significativas do território e sobretudo as mais povoadas que escapam à competência territorial da GNR. É a PSP que tem a responsabilidade pelo grosso da população e dos núcleos citadinos relevantes. Daí o estigma rural que recai sobre a GNR. A GNR arrisca-se a policiar o Portugal profundo, desertificado e envelhecido. Com a doutrina de gestão de incidentes táctico-policiais, dimanada pelo gabinete coordenador de segurança interna, os “apoios” são complementares e tanto a PSP pode apoiar a GNR, como o contrário também é válido, sendo o controlo da operação da responsabilidade da força territorialmente competente. Assim, as forças da guarda, que num incidente táctico-policial forem apoiar a PSP, ficam sujeitas ao comando da PSP (e o contrário também é válido). A não ser que o futuro Secretário-geral do SSI avoque o comando operacional dos meios no terreno e seja um General do EP, para não melindrar os “militares da guarda” que detestam paisanices…

O policiamento nas regiões autónomas é fruto de circunstâncias políticas e não baseado em doutrina conhecida com clareza. Procuro tornar clara a distinção entre responsabilidade territorial e competência para actuar e considero um erro a divisão do País em duas grandes “quintas” estanques. O estigma rural corresponde a uma visão estática do espaço social e está ultrapassado por uma outra visão: a PSP é organizada para assumir a responsabilidade pelo policiamento de espaços fortemente urbanizados, metrópoles e grandes cidades; a GNR é instituída para ter a responsabilidade pelo policiamento de espaços rurais, rurbanos e pequenas e médias cidades, e deve manter capacidade e competência para actuar em todo o território nacional em circunstâncias especiais definidas na Lei. Não me parecem aqui discutíveis as directivas para gestão de incidentes.

 

O modelo da Terceira Força – nem segunda polícia, nem quarto ramo – parece ser o mais adequado para manter equilíbrios, bem servir a sociedade e defender os interesses do Estado.     

publicado por Zé Guita às 11:04
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Segunda-feira, 29 de Outubro de 2007

CLARIFICAR A TESE II

"À GNR...  convém manter-se diferenciada das polícias civis e organizada como corpo militar de polícia..."

 

Ser diferente das polícias civis porque, fazendo tudo o que estas fazem, tem competências e responsabilidades mais alargadas: 

- o seu estatuto de natureza militar confere-lhe disponibilidade e prontidão acrescidas;

-  a organização flexível, os meios mais pesados e o treino  capacitam-na para operações mais musculadas e mais complexas;

- à responsabilidade pelo policiamento geral do território que lhe esteja atribuido, somam-se competências exclusivas abrangentes para além deste e é expectável que mantenha capacidade para actuar a nível "nacional" em apoio da polícia civil ou na sua ausência. 

publicado por Zé Guita às 15:04
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Terça-feira, 16 de Outubro de 2007

CLARIFICAR A TESE

"À GNR... convém manter-se autónoma das Forças Armadas":

          Tal não pretende alterar a dupla dependência (do MAI e do MDN) nem a dependência do CEMGFA, nos termos da Lei.  Apenas procura vincar a sua diferenciação e autonomia em termos de formação, de organização, de meios humanos e materiais, de logística e de operações policiais.

       Tem-se em vista aumentar a sua eficácia, dotando a Guarda com real capacidade para operar, em rede ou sozinha, com valências próprias e com alta coesão interna, capaz de cimentar o forte espírito de corpo crescentemente ameaçado embora cada vez mais necessário face à instabilidade e à incerteza que prevalecem na sociedade.  

         

publicado por Zé Guita às 17:14
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Domingo, 7 de Outubro de 2007

TESE REFORMULADA

  

          Para sobreviver face às mudanças em catadupa e com sentido revolucionário que nos encaminham para a Terceira Vaga civilizacional; e perante a ameaça destrutiva das confrontações entre os fantasmas de César e de Fouché, que apontam para vitórias de Pirro; está indicada a reformulação e a defesa da tese anteriormente enunciada. Assim:

  

    À GNR, força de Segurança Interna, de natureza militar com função essencialmente policial, convém manter-se autónoma das Forças Armadas, e diferenciada das polícias civis, instituida e organizada como corpo militar de polícia, Terceira Força – capaz de manter relações fluidas e cumprir missões na zona cinzenta entre a Defesa e a Segurança Interna –paradigma da especificidade gendármica num sistema de dualidade policial.

 

 

publicado por Zé Guita às 21:43
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