Goldstein analisa o modo como a polícia concretiza o poder discricionário nas práticas operacionais. Nota que em quase todos os corpos de polícia, por um lado, há um certo nível de procedimentos (definição de objectivos, atribuição de meios, controlo disciplinar...) cuja responsabilidade pertence inequivocamente aos respectivos administradores; e, por outro lado, aos agentes policiais de nível mais baixo é permitido tomar decisões importantes quando trabalham no terreno, muitas vezes sozinhos.
Os elementos policiais são submetidos a processos de formação institucional, que os inteiram das formalidades da profissão mas que não conseguem ensinar-lhes como proceder em todas as situações concretas. E acabam por ir aprendendo com as rotinas do dia-a-dia e com o desempenho dos mais experientes como actuar na prática, por vezes sem cobertura legal. Assim, verifica-se para além da socialização formal, uniforme, a existência de um processo de socialização informal dos polícias de base, que assume formas diferentes conforme o espaço social, a situação concreta e mesmo o estilo individual.
Acresce referir que os polícias estão sujeitos a serem influenciados por pressões (agradar a superiores ou reduzir o trabalho), por preconceitos pessoais, por opções políticas ou partidárias, por tendência para autoritarismo, por corrupção.
É por demais evidente que o poder discricionário da polícia envolve um potencial elevado para cair em práticas abusivas.
Herman Goldstein, na senda de Bittner e em posterior trabalho de maior folgo, veio estabelecer categorias e analisar estruturas demonstrativas de que “a polícia exerce um amplo poder discricionário ao conduzir as suas múltiplas funções”. Considera ser evidente que a prática de tal poder afecta fortemente o exercício e a qualidade do policiamento. E refere que no passado prevalecia a opinião de a polícia não ter liberdade discricionária, estando obrigada a respeitar a estrita legalidade, mas a prática nas ruas funcionava de modo mais informal, atropelando por vezes as normas jurídicas; hoje em dia, verifica-se que cresce a constatação de existência de facto do poder discricionário da polícia. Argumenta-se que “ele é necessário e desejável, mas também deveria ser abertamente reconhecido, estruturado e controlado.”
O poder discricionário apresenta-se sob diferentes formas, com significados diferentes para pessoas diversas: umas vezes significa usar bom senso em situações excepcionais; outras, aplica-se para fazer opções de investigação criminal; outra ainda, tem a ver com a selecção das normas jurídicas a aplicar. Daqui resulta uma multiplicidade de questões, que podem ser traduzidas identificando algumas decisões a tomar pela polícia e classificando-as por categorias:
· Escolher objectivos;
· Escolher métodos para intervenção;
· Escolher legislação a aplicar;
· Escolher métodos de investigação;
· Resolver questões administrativas;
· Conceder licenças e autorizações.
Convite à leitura e à meditação em torno de algumas interrogações e de certas convicções.
1. Postal publicado aqui no Securitas em 16 de Dezembro de 2008:
As televisões, nestes últimos dias, têm insistentemente mostrado ao mundo imagens dos acontecimentos na Grécia: a morte de um adolescente que apedrejava um carro policial, causada por um tiro da polícia. ao reagir ao apedrejamento, terá sido pretexto para originar grandes e continuadas manifestações, num crescendo de violência e vandalismo. Distúrbios alastrados a várias áreas do País em questão e logo mimeticamente repetidos noutros Estados da União Europeia.
Alguma reflexão sobre tais imagens, para além de ter em conta a normal contenção operacional da força pública e que os acontecimentos em causa podem corresponder ao eclodir de uma situação social explosiva, permite deduzir que as mesmas contêm - com ou sem intenção - mensagens verdadeiramente mobilizadoras para o desacato:
- aos desordeiros tudo é consentido, desde o apedrejamento à destruição indiscriminada de bens até ao "inocente" lançamento de coqueteiles molotov sobre agentes policiais;
- a força pública encontra-se manietada por directivas que a impedem de ser violenta, isto é, de usar a força;
- uma força pública que quando atacada não reage perde eficácia;
- um governo fraco, desacreditado, receoso aniquila a autoridade do Estado e demonstra a debilidade da sociedade;
- o governo só governa quando lhe obedecem;
- o agravamento das crises económicas e sociais justifica o caos nas ruas...
Interrogações a meditar:
- No desafio da desobediência civil e da revolta dos fracos contra a força pública vale tudo?
- Trata-se de manifestar descontentamento ou de guerra civil?
- Uma força pública atacada à pedrada só pode responder com pedras?
- Uma força pública atacada com coqueteiles molotov pode reagir com meios iguais?
- Para que serve a força pública?
- A revolta social justifica a impunidade?
- Uma força pública meramente passiva consegue alguma eficácia?
- Face às crises financeira, económica e social, a desobediência civil e a revolta nas ruas vâo alastrar?
- Mal amadas e caso se encontrem desapoiadas pelo poder político democrático, quais serão as tendências possíveis das forças públicas no terreno?
- Há entre nós alguns sinais de alerta, indicadores de estarmos a caminho de revolta nas ruas?
2. Postal publicado no Policíadas em 10 de Maio de 2009, que se transcreve com a devida vénia:
ESTA DESORDEM
Afinal começa a ser cá dentro! E, como sempre, toda a gente quer dar opinião. Começa-se a ouvir tudo de todos. Desde o cidadão anónimo (normalmente o mais sensível aos efeitos da desinformação) aos doutores, todos produzem a sua opinião. Todos traçam o seu cenário. Independentemente de todas as "verdades" produzidas, dá-nos sempre a sensação de que ninguém vai realmente ao fundo da questão, que ninguém questiona o que realmente está por detrás desta erupção de problemas que se registam no Bairro da Bela Vista. Quanto a nós a pergunta chave é a seguinte: A quem serve esta desordem? Só pode servir aos marginais, criminosos, traficantes e todos aqueles que querem demonstrar entre portas (leia-se, o próprio bairro) que podem controlar o bairro. Esta desordem serve como banco de ensaio para algo que está para acontecer efectivamente. Desordens como esta, têm demonstrado até que nível se pode chegar com uns "fogachos": 1.º Ministro falou, Ministro da Administração Interna falou, Governadora de Setúbal falou e o Director Nacional da Polícia... concordou.
Egon Bittner, num ensaio de vinte páginas, escreveu sobre o exercício do poder discricionário da polícia em situações de emergência envolvendo pessoas mentalmente perturbadas. Tais casos podem ocorrer com pessoas que por razões de saúde deixaram de observar as leis e também na simples presença de sinais ou alegação de doença mental que criam um quadro de intervenção urgente. Em termos conclusivos, defende que a decisão de invocar as normas disciplinadoras da detenção de emergência não se baseia numa avaliação objectiva do caso mental, tratando-se antes de uma decisão como “recurso residual, cujo uso é determinado em grande parte pela ausência de outras alternativas. O domínio das alternativas é encontrado nas actividades normais de manutenção da paz, âmbito em que, decididamente, o papel da legalidade é considerado secundário.”
. COMPETIÇÃO OU COOPERAÇÃO ...
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. ECONOMICISMO, OPINIÕES E ...
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. CIDADANIA
. Piruças
Falar menos e agir mais, ensina a prática.
Resguardar o comandante, que não deve empenhar-se directamente em primeira linha; uma vez empenhados os primeiros responsáveis esgota-se a hierarquia.
A comunicação é importante, mas deve ser muito bem controlada. É necessário estabelecer a prioridade operacional e não a do "Estado espectáculo".
As operações implicam muito mais do que apenas a Belavista.
Força PSP!!! são os votos do Zé Guita.