Sexta-feira, 24 de Julho de 2009

POLÍCIA E PODER DISCRICIONÁRIO - VIII

 

Os elementos policiais são submetidos a processos de formação institucional, que os inteiram das formalidades da profissão mas que não conseguem ensinar-lhes como proceder em todas as situações concretas.

De um modo geral, em cada organização policial e consoante a respectiva dimensão e o tipo de liderança, vai ganhando forma um modelo de tomada de decisão. Será normal que os seus gestores determinem os procedimentos administrativos, influenciem a definição de objectivos, orientem a atribuição de recursos e exerçam o controlo disciplinar. Assim, os níveis hierárquicos superiores têm capacidade discricionária semelhante à da administração pública; mas, em simultâneo, os agentes policiais de base têm capacidade para, no desempenho de rua, tomarem algumas decisões importantes. O patrulheiro está com muita frequência obrigado a fazer opções, sobre casos acerca dos quais não teve ensino nem consegue obter orientação atempada; ele aprende na prática do dia-a-dia, junto dos seus superiores directos e sobretudo com o pessoal mais experiente, a decidir como resolver uma infinidade de situações de modo rotineiro, informal e mesmo sem base legal.

Acontece ainda que, para além da socialização geral e da vigência de padrões colectivos de actuação, o agente policial enquanto indivíduo, por vezes sozinho, pressionado pelas circunstâncias, improvisa respostas variáveis para os problemas que enfrenta.

Portanto, verifica-se, para além da socialização formal, uniforme, a existência de um processo de socialização informal dos polícias de base, que assume formas diferentes conforme o espaço social, a situação concreta e mesmo o estilo individual.

Acresce referir que os polícias estão sujeitos a serem influenciados por pressões (agradar a superiores ou reduzir o trabalho), por preconceitos pessoais, por opções políticas ou partidárias, por tendência para autoritarismo, por corrupção.

O exercício da discricionaridade pela polícia envolve um potencial elevado para cair em práticas de abuso da autoridade. Goldstein aponta algumas situações e actividades que potenciam controvérsia a propósito de tal poder:

·         Recolha de Informações,

·         Controlo de manifestações e de distúrbios,

·         Discriminação ao aplicar as leis,

·         Detenção abusiva,

·         Assédio policial excessivo.

Tendo em atenção o facto de ser grande o poder discricionário atribuível ao desempenho da função polícia, há que reconhecer a existência de objecções ao seu exercício; mas também de assumir a conveniência de estruturar tal poder com resultado benéfico.

 

sinto-me: estrturado
publicado por Zé Guita às 08:22
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