Os elementos policiais são submetidos a processos de formação institucional, que os inteiram das formalidades da profissão mas que não conseguem ensinar-lhes como proceder em todas as situações concretas.
De um modo geral, em cada organização policial e consoante a respectiva dimensão e o tipo de liderança, vai ganhando forma um modelo de tomada de decisão. Será normal que os seus gestores determinem os procedimentos administrativos, influenciem a definição de objectivos, orientem a atribuição de recursos e exerçam o controlo disciplinar. Assim, os níveis hierárquicos superiores têm capacidade discricionária semelhante à da administração pública; mas, em simultâneo, os agentes policiais de base têm capacidade para, no desempenho de rua, tomarem algumas decisões importantes. O patrulheiro está com muita frequência obrigado a fazer opções, sobre casos acerca dos quais não teve ensino nem consegue obter orientação atempada; ele aprende na prática do dia-a-dia, junto dos seus superiores directos e sobretudo com o pessoal mais experiente, a decidir como resolver uma infinidade de situações de modo rotineiro, informal e mesmo sem base legal.
Acontece ainda que, para além da socialização geral e da vigência de padrões colectivos de actuação, o agente policial enquanto indivíduo, por vezes sozinho, pressionado pelas circunstâncias, improvisa respostas variáveis para os problemas que enfrenta.
Portanto, verifica-se, para além da socialização formal, uniforme, a existência de um processo de socialização informal dos polícias de base, que assume formas diferentes conforme o espaço social, a situação concreta e mesmo o estilo individual.
Acresce referir que os polícias estão sujeitos a serem influenciados por pressões (agradar a superiores ou reduzir o trabalho), por preconceitos pessoais, por opções políticas ou partidárias, por tendência para autoritarismo, por corrupção.
O exercício da discricionaridade pela polícia envolve um potencial elevado para cair em práticas de abuso da autoridade. Goldstein aponta algumas situações e actividades que potenciam controvérsia a propósito de tal poder:
· Recolha de Informações,
· Controlo de manifestações e de distúrbios,
· Discriminação ao aplicar as leis,
· Detenção abusiva,
· Assédio policial excessivo.
Tendo em atenção o facto de ser grande o poder discricionário atribuível ao desempenho da função polícia, há que reconhecer a existência de objecções ao seu exercício; mas também de assumir a conveniência de estruturar tal poder com resultado benéfico.
. COMPETIÇÃO OU COOPERAÇÃO ...
. DIA DA INDEPENDÊNCIA NACI...
. ECONOMICISMO, OPINIÕES E ...
. DEFESA
. SEGURANÇA
. MAI
. Segurança Pública-Ideias e Acções
. Forum Brasileiro de Segurança Pública
. Segurança Pública e Estratégia
. GNR
. GNR
. Lucernas
. ASPIG
. O Jacaré
. Martelão
. POLÍCIA
. PJ
. PSP
. SEF
. ASAE
. Wanderby
. CIDADANIA
. Piruças