Não estou habilitado para realizar um exercício crítico sobre os subsídios compensatórios ultimamente legislados. Mas lá que me levantam sérias dúvidas é facto indiscutível.
Na tentativa de compensar alguns mais sacrificados, consegue-se antes gerar insatisfação alargada, que tem efeito desagregador no efectivo. De resto, a solução encontrada tem aspectos algo "folclóricos", que suscitam reivindicações de azimutes e altitudes vários no meio militar e comentários jocosos na comunicação social.
Desde há muito que me interrogo por que razão não se nota nas discussões prévias nem nas posteriores à tomada de decisão para atribuir compensações a corpos especiais do Estado a realidade seguinte:
- as FA têm condição/servidão militar;
- a PSP tem condição/servidão policial;
- a GNR tem dupla condição/servidão, militar mais policial.
Parece um critério base racional para análise de um possível impasse em que todos querem fazer valer os seus direitos. É discutível, mas parece ser realidade pouco evidenciada, razão maior para não passar sem discussão de modo a avaliar "pesos relativos" na óptica da servidão.
Principalmente entre aqueles que não conhecem a fundo o trabalho da polícia, é frequente encontrar quem defenda que a polícia não pode ter poder discricionário, devendo limitar-se ao estrito cumprimento da lei. É possível constatar a vigência de tal opinião até dentro da própria hierarquia policial. Uma visão limitada sobretudo pelo império do “dever ser” pode tender a passar ao lado da realidade daquilo que “é de facto”; e assentar na defesa intransigente da ideia de um “governo de leis” e não de um “governo de homens”, argumentando que atribuir poder discricionário à polícia abre caminho ao uso arbitrário do poder, inclusive por parte do governo.
Ao verificar-se a não existência de um sistema estruturado e controlado acaba por acontecer que o poder discricionário da polícia, embora desaprovado, é de facto exercido de modo encoberto ou quase secreto. Para que a discricionariedade da polícia seja uma benéfica mais valia, para fazer valer o direito e a justiça ao mais alto nível, ela deve ser estruturada, de modo a reger-se por padrões igualitários e controláveis na medida do possível. Assim, convém definir as áreas que necessitam de tal poder; desenvolver políticas adequadas; designar autoridades para o efeito; envolver os cidadãos; controlar o processo. Comandar, administrar ou gerir um organismo policial implica ter capacidade para controlar de facto uma quantidade enorme de decisões tomadas pelos elementos operacionais na rua. O exercício de um poder discricionário estruturado exige maior empenhamento da hierarquia na tomada de muitas decisões frequentemente assumidas nos níveis mais baixos; obriga a fornecer orientação aos operacionais sobre situações imprecisas; facilita a supervisão; promove o treino de situações o mais realistas possível; descobre soluções para problemas; estabelece padrões de resposta; reduz a eventual tendência para os desvios da arbitrariedade e da corrupção. É bom que polícias e comunidades reconheçam a necessidade de os agentes da autoridade terem de fazer escolhas em situações difíceis, correrem riscos altos e poderem errar.
Reconhecendo não ser fácil estruturar o poder discricionário da polícia, Goldstein desenvolve algumas ideias sobre quando estruturar, começando por colocar em evidência a impossibilidade de prever com precisão o que deve ser feito numa infinidade de circunstâncias possíveis. Aponta como exemplo vantajoso neste sentido o estabelecimento com muita clareza dos objectivos de uma organização policial ao lidar com certos tipos de factos. Em seguida coloca a questão de saber quem deve decidir o quê, para esclarecer políticas e regras, implicando as várias partes interessadas; a este propósito, levanta a controversa questão do envolvimento da comunidade. De qualquer modo, no caso de se avançar para um poder discricionário estruturado, os elementos operacionais ficarão submetidos às directivas que sejam promulgadas. Sobre o modo de promover de facto a estruturação do poder discricionário da polícia, uma questão prática é quem fornecerá o ímpeto necessário para tal efeito? Uma boa parte das decisões deste tipo são próprias dos níveis hierárquicos da polícia, mas são muitos os problemas que estes enfrentam, desde a resistência dos operacionais até a pressões e mesmo oposição de grupos da comunidade. Daqui a necessidade de obterem apoios do exterior, designadamente da parte dos tribunais e dos legisladores.
Levando em conta a controvérsia do assunto, torna-se inevitável levantar a dúvida sobre se valerá a pena estruturar o poder discricionário policial, estabelecendo políticas e directivas que acabem por ser ignoradas na prática pelos operacionais no terreno. Goldstein defende que tal estruturação “é apenas um elemento de programa muito mais amplo, que envolve não só a transparência da função polícia, a criação de novas alternativas e recursos, o desenvolvimento de novos sistemas de prestação de contas e controlo, mas também mudanças na liderança, no pessoal e no treinamento de pessoal da polícia. O seu potencial depende do progresso simultâneo nessas e noutras áreas – do progresso em mudanças de efeito, que possibilitarão à polícia trabalhar de modo legítimo e directo.” O mesmo autor trata largamente esta temática, procurando encontrar respostas para os problemas que a mesma apresenta.
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