A ideologia civilista, impulsionada por movimentos sindicalistas e partidários, procura impor a ideia de que a dualidade policial está ultrapassada e que é preciso implantar um sistema monista, fazendo a fusão dos corpos existentes numa única “polícia nacional”, conforme modelo internacional; argumenta em termos economicistas e de condições de serviço que não se justifica a existência de um corpo militar de polícia.
Procurando fazer uma abordagem metodicamente séria ao tema, tal conjectura é refutável, atendendo entre outros aos seguintes argumentos:
- A dualidade policial está fortemente implantada e bem sucedida em Estados democráticos e desenvolvidos, de que são exemplos marcantes França, Espanha, Itália, Holanda…
- Os casos apontados de modelos internacionais civilistas correspondem em regra a sociedades muito diferentes da nossa em termos culturais, sociais, económicos e políticos, não sendo automaticamente aplicáveis por imitação; e acontece que alguns até são modelos de pluralismo policial.
- A análise economicista dos modelos de polícia assenta numa falácia à partida, uma vez que utiliza critérios inadequados para tratar questões de segurança, sendo que esta frequentemente não tem preço e são exponenciais os seus aumentos de custos.
- Tal como o sistema dualista, um sistema policial monista tem vantagens e desvantagens, não sendo linear a sua enumeração e menos ainda por simples “adjectivação”.
- É falso que a GNR e a PSP façam rigorosamente a mesma coisa e é completamente erróneo o esforço ostensivo que o civilismo tem feito para igualar as duas instituições quando elas devem ser fundamentalmente complementares.
- A base ideológica civilista do monismo é fortemente anti-militar, pelo que, deliberadamente ou não, ignora ou desconhece a diferença entre condição militar e militarismo.
- A especificidade gendármica, característica da dualidade policial, tem vindo a renascer e a aumentar de importância a nível internacional.
Extracto da Intervenção do autor no lançamento do livro :
Do saudoso General Pedro Cardoso aprendi a esforçar-me para ser discreto, ponderado, atento e disponível; e adquiri também que se consegue melhorar e desenvolver conhecimento, tal como se pode encher um saco, juntando pequenos grãos de areia. Este livro é uma tentativa para unir e organizar teorias, doutrinas e práticas fragmentadas e dispersas, de modo a, por um lado, ter utilidade prática imediata, por outro lado, construir uma base de partida para estudo e investigação aplicada.
Consciente de que trilhar caminhos de tentativa envolve possibilidade de erro, encontrei reforço para prosseguir com a descoberta clarificadora da sabedoria de Karl Popper:
- o conhecimento é conjectural e progride por ensaio e erro;
- os testes e a refutação validam as conjecturas;
- a crítica tem importância decisiva para o avanço da ciência;
- podemos aprender com os nossos erros.
Confesso-me bastante marcado pelas tentativas para ensinar, produzindo algo de útil para a sociedade em geral e para os seus “Guardas da Cidade” em especial. Cônscio das correlativas responsabilidades assumidas para com a “Velha Guarda” – que detém larga potencialidade social – para com a “Guarda Actual” – que tem de caminhar para a frente e para o alto - e para com a “Guarda do Futuro” – que importa sonhar e implementar; sem pretensão de autoridade na matéria, aqui deixo a minha oferta de um saco cheio de grãos de areia. E fica o desafio: haja quem lhe adicione cimento, produza boa argamassa e construa edifício cada vez mais sólido.
Agenda:
21 de Junho - 18H00, no quartel do Carmo, em Lisboa:
Lançamento do livro INTRODUÇÃO À SEGURANÇA.
Apresentação pelo Dr António Figueiredo Lopes.
Autor Armando Carlos Alves.
Edição da R e v i s t a " P e l a L e i P e l a G r e i"
UMA VISÃO POSITIVA
A hipótese de fusão dos dois corpos de polícia, GNR e PSP, em Portugal tem merecido esforços continuados e mesmo agitação orientada por parte de alguns sectores. Reduzindo aqui o tratamento do tema, podemos remeter para uma listagem de argumentação sobre dualidade policial e ainda referência ao evoluir de alguns casos concretos. (livro EM BUSCA DE UMA SOCIOLOGIA DA POLÍCIA, 91-119-209-236-316; artigo ADIVINHAR PERIGOS E EVITÁ-LOS, revista Pela Lei E Pela Grei - nº 78; artigo A GNR E O FUTURO, revista Segurança e Defesa - nº 5) E, procurando arrumar ideias, tentamos seguidamente sistematizar pensamento sobre a matéria.
Opção política
O dualismo matricial do sistema policial francês, inscreve-se na lógica dos princípios da soberania democrática e da separação dos poderes. Do mesmo modo que não se pode ver sempre o monismo policial como sinónimo de regime político autoritário ou totalitário, também o dualismo não é em si mesmo um elemento constitutivo e exclusivo da democracia. Polícia única, dualidade ou pluralidade constitui uma opção política adequada às realidades culturais e sociais e à conjuntura de cada sociedade em vista, baseada em múltiplos factores e altamente sensível a mexidas precipitadas, tendo como fim último a segurança do Estado.
Afastamento de fantasmas
O sistema de dualidade policial pode ser visto como uma solução equilibrada que, atenta a preocupação de afastar o “fantasma de César” (o poder absoluto da força militar) evita igualmente o domínio do “fantasma de Fouché” (a omnipotência de uma única super-polícia). Na lógica do pensamento democrático, é possível uma aproximação ideológica ao dualismo policial, quer no tocante à soberania quer quanto à separação de poderes. Assim, o dualismo representaria obstáculo ao eventual surgimento de um poder policial autónomo, dificultaria fugas ao princípio da subordinação política e jurídica do aparelho policial, evitando tentações ou até derivas sediciosas, funcionando mesmo no sentido de “dividir para impedir o despotismo” A dualidade policial acaba por constituir um garante para a democracia.
Liberdade para o aparelho judiciário
No caso francês, por exemplo, a dualidade policial garante independência para o poder judiciário. Em termos práticos, acresce a função reguladora da separação de poderes, que leva a dualidade a concorrer para preservar a liberdade de acção dos magistrados judiciais, contribuindo para a independência destes uma vez que possam recorrer a um ou a outro corpo de polícia.
Interoperabilidade
A existência de um corpo de polícia com natureza militar tem a vantagem de constituir uma força charneira, capaz de operar cabalmente tanto sob autoridade civil como militar, uma terceira força, funcionando como interface de actuação fluida entre as Forças Armadas e as Polícias de natureza civil. Em ocasiões várias, e ultimamente retomada com clareza, o Governo afirmou a opção pelo sistema de dualidade policial. O ministro António Costa, em entrevista ao semanário Expresso, esclareceu ser “necessária uma força de segurança de natureza militar e outra civil”. E quanto às diferenças fulcrais entre elas, explicou que “O que justifica a distinção da natureza civil e da militar da PSP e da GNR não tem a ver com as missões do dia-a-dia, mas com a eventualidade de uma crise na segurança nacional. O facto de o Exército ter deixado de ser territorial e estar sobretudo concebido para a sua projecção internacional faz com que a única força militar capaz de assegurar a cobertura da quadrícula a nível nacional seja a GNR.”
Jurisdição
Na dualidade, não confundir como iguais a competência para agir e a área de responsabilidade atribuída a cada corpo.
Eficácia
Corpo militar de polícia com meios mais pesados e actuação mais musculada, de âmbito mais alargado que o corpo civil de polícia. A GNR e a PSP podem ter algumas missões idênticas mas têm natureza, competências e empenhamento diferentes:
Servidão
A GNR tem condição militar e condição policial, portanto, sobre ela impende dupla servidão; a PSP apenas tem condição policial, ou seja, uma única servidão. Daqui surge uma falácia fundamental por parte dos que tentam igualar os dois corpos de segurança, pois eles implicam competências, capacidades, exigências e sacrifícios diferentes.
Sindicalismo limitado
O corpo militar de polícia, sem sindicatos, garante disciplina, coesão, serviço permanente e total.
Emulação e complementaridade
A concorrência entre os corpos de polícia certamente produz uma forte emulação nos respectivos agentes, estimulando a produtividade, podendo também dar lugar a uma competição exacerbada no terreno e ocasionando situações pontuais de tensão e de quase-conflito, que logo são mediatizadas com o rótulo de “guerra de polícias”. Esta não parece crítica com peso suficiente para inviabilizar o sistema, se atendermos à ocorrência frequente de situações semelhantes no interior de cada um dos corpos de polícia e á implícita complementaridade de actuação.
Operacionalidade
Duas forças com grande parte de missões semelhantes mas algumas tarefas exclusivas e diferentes natureza, meios, postura, capacidade de mobilização, concentração, empenhamento e modos de agir.
A dualidade respeita a “regra do dois” da doutrina securitária - manter duplicação - para garantir complementaridade e sobreposição de meios, garantindo que o sistema possui capacidade de intervenção quando um dos meios falhe ou colapse.
Economia
Princípios fundamentais da Segurança, enquanto função e fim último do Estado, que ultrapassam o economicismo:
- A segurança não tem preço e o seu limite está no grau de risco aceitável;
- Os custos são exponenciais em relação a investimentos e perdas;
- Mais alto grau de segurança obriga a mais altos custos de investimentos;
- Mais baixo grau de segurança implica mais custos com danos e prejuízos;
- Menos custos de investimento implicam menor grau de segurança;
- A Guarda e os seus elementos humanos estão em permanência disponíveis para todo o serviço sem horário fixo nem compensação monetária. A onerosidade dos custos da dualidade, argumento economicista, terá de ser bastante relativizada quando se avaliem correctamente, para além das diferentes capacidades operacionais, importantes economias orçamentais que resultam da utilização normalmente muito mais intensiva do pessoal com estatuto militar: numa definição caricatural, trata-se de “mão-de-obra sempre disponível e para todo o serviço”. Note-se que, em regra, a dupla servidão – militar e policial – que pesa exclusivamente sobre o gendarme, não tem expressão diferenciadora e compensatória nas tabelas remuneratórias dos diferentes corpos e, por conseguinte, no orçamento do Estado.
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