Segunda-feira, 18 de Julho de 2011

INSTABILIDADE E CULTURA

Numa tendência moderadamente optimista, mas sem ignorar factores pessimistas, parece oportuno repetir insistentemente a INTERROGAÇÃO GRITANTE, já aqui publicada em 10 de Abril pp. Em versão sumária, cá vai de novo a questão, que pretende motivar reflexão e desafio à tomada de consciência

 

 

 O filósofo Miguel Real aponta e descreve quatro complexos culturais identificáveis e que ao longo de oito séculos criaram a identidade de Portugal e do homem português:

- o complexo viriatino

- o complexo vieirino

- o complexo pombalino 

- o complexo canibalista: “um homem e um país mesquinhos, venenosos e bárbaros, permanentemente ansiosos de purificação, … criando correntes políticas e intelectuais que tèm apenas sobrevivido da canibalização das correntes adversárias, negando-as e humilhando-as.” De 1580 até 1980, os portugueses devoraram-se uns aos outros numa autêntica culturofagia, destruindo e esmagando os adversários considerados como inimigos de morte, alvos a abater, cujas obras devem desaparecer. E grandes figuras nacionais abandonam desalentadas, exilam-se, suicidam-se …

 

Interrogação gritante:  

Qual destes complexos se afirma preponderante no Portugal e no português actuais, considerando os tristes espectáculos mediatizados que  agridem, esmagam visões e vivências???

 

Afigura-se  como ameaça  a eventual prevalência do complexo canibalista.

Caso tal se mantenha activo, creio que vai demorar a conseguir a indispensável coesão social.  

publicado por Zé Guita às 09:47
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Sábado, 9 de Julho de 2011

ADMINISTRAÇÃO INTERNA – PROGRAMA XIX GOVERNO - III

 


INTENÇÕES E COMENTÁRIOS

(continuação)

4. Valorizar o papel das informações, consagrando medidas de reforço de coordenação da sua actividade, que poderão passar pela implementação de um serviço único, com direcções separadas para a área interna e para a área externa, mas com serviços técnicos e de apoio conjuntos;

COMENTÁRIO:

“Uma polícia mal informada é uma polícia paralisada!” É corrente o entendimento da necessária existência de Serviços de Informações estratégicas, militares e de segurança; também as Informações criminais trabalhadas no âmbito policial têm vindo a encontrar cada vez mais sólida legitimação; verifica-se porém que – na ausência de matéria crime - funciona numa quase clandestinidade aquilo que podemos denominar Informações policiais.

            “Assumindo que a prevenção é o objectivo principal da função polícia, avoca-se a necessidade de conhecer muito bem o ambiente de acção, especialmente o espaço social e as ameaças em presença. Conhecer bem o ambiente permite identificar agentes de ameaça, prever acontecimentos e antecipar medidas de segurança preventivas que evitem ou reduzam danos.

            Perdem-se no nevoeiro dos tempos as referências a práticas policiais, mais ou menos astuciosas, relacionadas com a necessidade de obter informações, de que são exemplos o recurso a interrogatórios, a utilização de informadores e a infiltração de agentes da polícia entre os marginais. Mais recentes e desenvolvidos pelos militares para suporte de actividades bélicas são os esforços para sistematizar tal tipo de trabalho. Alguns estudiosos e organizações policiais têm vindo a percorrer tais caminhos - inicialmente apoiados na teoria e nas técnicas de Informações usadas no âmbito de Segurança e Defesa – dando corpo a uma disciplina de Informações Policiais ao produzir doutrina própria e tentando obter suporte em políticas adequadas.” (Polícia e Actividade de Informações. In CONTRIBUTOS PARA UMA SOCIOLOGIA DA POLÍCIA).

Afigura-se oportuno clarificar tal situação, estabelecendo fundamentação jurídica para o exercício de tais actividades policiais.

 5. Reforçar e renovar os efectivos nos sectores prioritários, em especial nas forças de segurança, nomeadamente através da efectivação de concursos regulares que tenham em conta as aposentações, mas também através da libertação de recursos humanos já existentes que se encontram afectos a tarefas administrativas, judiciais e burocráticas, em ordem a concentrar o máximo de efectivos nas valências operacionais e no policiamento de proximidade;

COMENTÁRIO:

Boas intenções não faltam… não pode é deixar-se de as conjugar com as condições de facto existentes e previsíveis. Por exemplo: a libertação de recursos humanos já existentes, afectos a tarefas administrativas, judiciais e burocráticas, na GNR envolverá muitos militares cujas capacidades operacionais se encontram diminuídas pela saúde e pela idade; também acontece que em muitas daquelas tarefas se torna necessário que sejam desempenhadas por militares não diminuídos mas melhor habilitados ou capacitados para as mesmas; convém ainda fazer notar que a GNR, sendo uma força de segurança, é também um “corpo especial de tropas”, passível de ser empenhado em operações militares, com capacidade para operar em autonomia; é altamente duvidoso que seja viável e eficaz a utilização de funcionários civis em tarefas logísticas e mesmo administrativas no indispensável apoio a operações militares.

 6. Adoptar medidas que valorizem o papel e o estatuto das forças de segurança, incentivando a eficiência, a formação e a mobilidade interna e que fomentem a ligação dessas forças às instituições da sociedade civil, nomeadamente com a avaliação dos programas públicos de acção e integração social nas zonas urbanas sensíveis, sobretudo nas áreas da educação, habitação, emprego e toxicodependência, envolvendo autarquias locais, IPSS, Misericórdias e organizações não governamentais;

COMENTÁRIO:

 7. Incrementar a presença e a visibilidade das forças de segurança, tanto numa base permanente como tendo em conta as zonas identificadas como de maior risco e as flutuações sazonais, em ordem a aumentar a percepção de segurança das populações;

COMENTÁRIO:

Parece matéria para conduzir mais “no terreno” do que a nível do Governo.

 8. Alterar a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, revendo as suas provisões e modo de financiamento e elaborar um plano, a médio/longo prazo, de reconstrução dos equipamentos mais carenciados;

COMENTÁRIO:

 9. Garantir uma efectiva participação nacional nos organismos de gestão de fluxos fronteiriços, em especial numa altura em que estará na agenda europeia o eventual ajustamento do Tratado de Schengen;

COMENTÁRIO:

Torna-se inadiável definir e clarificar a função Guarda de Fronteiras. O seu desempenho especializado e integrado aponta para a conveniência de unificar o controlo nas fronteiras terrestre, marítimas e aeroportuárias. A GNR já desempenha em pleno tal função: participa activamente na organização europeia FRONTEX; controla operacionalmente a fronteira terrestre e as fronteiras marítimas; é competente para controlar as fronteiras aeroportuárias, que se encontram maioritariamente desviadas para a PSP.

Não esquecendo que continua de pé a opção pela dualidade policial, tendo em conta a eventual pretensão de fundir o SEF com a PSP numa superpoderosa “Polícia Nacional”, parece conveniente ponderar cuidadosamente algumas questões:

-- A função Guarda de Fronteiras deve ou não ter unidade de doutrina e de controlo operacional?

-- A função Guarda de Fronteiras está mais próxima das características operacionais de um corpo de polícia de natureza civil – maioritariamente vocacionado para o policiamento urbano, administrativo e de segurança local, marcado pela imagem de civismo cosmopolita; ou é mais conforme com um corpo de polícia de natureza militar, tipo gendarmaria – maioritariamente orientado para a polivalência policial, marcado mais pela imagem da afirmação de soberania nacional?

--.A função Polícia de Estrangeiros é exercida de modo semelhante ao policiamento geral, administrativo e criminal, dos nacionais ou tem aspectos muito específicos, exigindo nítida especialização?

-- O actual SEF tem raízes históricas e foi alimentado por recursos humanos da PSP ou da GNR/GF?

-- Em termos economicistas, o que seria mais favorável: criar toda uma nova estrutura na fusão do SEF com a PSP, com custos difíceis de avaliar para ambas as partes; ou simplesmente integrar o SEF na estrutura já existente da GNR?

-- Quanto à funcionalidade, o que seria mais eficaz: criar toda uma nova organização, com implementação necessariamente demorada, geradora de um periodo de instabilidade e duvidosa eficácia; ou a rápida integração do SEF na estrutura existente e em pleno funcionamento da GNR?

-- Quanto à administração do pessoal, o que seria mais fácil e mais rápido: criar toda uma nova organização de natureza civil, necessitando conjugar os interesses das estruturas de pessoal da PJ, da PSP e do SEF: ou a integração do SEF na GNR, necessitando apenas de adequar o enquadramento dos recursos humanos de natureza civil do SEF á natureza e à orgânica militar da GNR – de resto já com experiência em tal processo?

10. Estabelecer mecanismos permanentes de colaboração e articulação entre os ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, da justiça e da defesa que permitam a implementação de soluções para os problemas, ultrapassando as lógicas de compartimentação que hoje se registam;

COMENTÁRIO:

Sem um poder legislativo que produza Leis adequadas à real dinâmica social, torna-se inviável fazer Justiça; sem Leis adequadas o Sistema Judicial e Penal fica permissivo para desviantes, corruptos e criminosos; sem o apoio dos Tribunais a Polícia resulta impotente, por mais reorganizações a que a submetam.

Quando imperem as Leis laxistas, o Sistema Judicial e Penal permissivo e a Polícia impotente, é expectável que se siga degradação social: a corrupção generalizada, o aumento da quantidade e da gravidade do crime, e se verifiquem reacções tipo “justiça popular” e ”esquadrões da morte”.

11. Reforçar o sistema de protecção civil intensificando o aproveitamento das sinergias decorrentes de uma actuação conjunta entre a área da segurança interna e a área da defesa nacional e que incorpore e articule as entidades que, em tais áreas, exerçam competências dessa natureza;

COMENTÁRIO:

Ainda que o GIPS fosse transferido da GNR para a Defesa Nacional – o que a acontecer parece gerador de alguma confusão no respeitante aos conceitos de Defesa Civil e Protecção Civil -- a Guarda continuaria a ser um Parceiro privilegiado da Protecção Civil. Tudo indica que na GNR há evidentes sinergias na actuação conjunta das Unidades Territoriais, do SEPNA, do GIPS e de Intervenção.

12. Proporcionar aos corpos de bombeiros condições adequadas ao desempenho da sua actividade, avaliando o dispositivo existente, tendo em conta as necessidades e os riscos de cada zona em concreto e clarificando os diversos níveis de intervenção operacional;

COMENTÁRIO:

13. Tomando como referência o que está disposto a este respeito no Memorando de Entendimento, concretizar a reforma do sistema de saúde das forças policiais, mas garantindo um apoio de qualidade aos seus utentes e um aproveitamento completo da capacidade instalada;

COMENTÁRIO:

Polícia desmotivada perde produtividade, torna-se presa fácil para diversos “ismos”, correndo o perigo de ser manobrada do exterior e mesmo de caminhar para constituir-se em contrapoder, designadamente fazendo o Governo refém de associações profissionias e sindicatos.

14. Dar prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, procedendo a uma rigorosa avaliação do sistema actualmente existente e reforçando, em coordenação com as instituições da sociedade civil, a aposta na prevenção e na fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco;

COMENTÁRIO:

... 


 

 

publicado por Zé Guita às 22:23
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Terça-feira, 5 de Julho de 2011

ADMINISTRAÇÃO INTERNA – PROGRAMA XIX GOVERNO - II


INTENÇÕES E COMENTÁRIOS

1. Promover medidas que propiciem uma maior articulação, no terreno, entre as forças e serviços de segurança, confirmando a opção pela existência de um sistema de segurança dual, assente numa vertente civil e numa vertente militarizada, e clarificando conceitos no que diz respeito às responsabilidades de cada área específica de intervenção – informações, segurança pública, investigação criminal, estrangeiros e fronteiras e protecção civil;

 

COMENTÁRIO: A localização equilibrada e pacífica da orientação e do controlo das FSS é a nível da tutela governamental, assente na base de um sistema de dualidade policial – um corpo civil de polícia de Ordem Pública e um corpo militar de polícia de Ordem Pública, autónomos, essencialmente generalistas. mas também capacitados para desempenho de tarefas especializadas.


2. Racionalizar a utilização dos meios existentes e que hoje se encontram dispersos pelos vários intervenientes do actual sistema de segurança, com manifesto prejuízo no que toca á sua alocação aos diversos objectivos a que se destinam;

COMENTÁRIO: “O investigador e especialista na matéria Jean-Claude Monet, considera que, quando uma sociedade se encontra dotada no âmbito interno com uma força organizada e armada que serve para obrigar os indivíduos a acatar as normas colectivas, estamos perante um órgão de polícia. Acresce que a sua função se traduz no desempenho de um importante papel de controlo social formal. Tal ideia sai reforçada pela conhecida afirmação de Max Weber no sentido de que o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força.

O sociólogo Egon Bittner, ao tentar esclarecer qual o núcleo central da função nas sociedades modernas, constata que estas se dotam com polícia, uma "organização sistematicamente enquadrada por regras jurídicas, composta por agentes especialmente recrutados e formados para exercerem a força física, em todas as situações em que este recurso constitua uma necessidade urgente para resolver os problemas que vão surgindo. Em suma, o papel da polícia é tratar de qualquer espécie de problemas humanos quando, e na medida em que, a sua solução necessita ou pode necessitar do uso da força, no lugar e no momento em que eles surjam".

O que distingue os polícias de outras categorias profissionais é que o seu privilégio neste domínio não está limitado a uma clientela particular, como os guardas das prisões ou os enfermeiros dos hospitais psiquiátricos, nem a uma série de actos previamente definidos. Para o polícia, a força é um recurso geral, aplicável sob múltiplas formas e numa infinidade de situações não previamente definidas.

Em termos funcionais, segundo Bertrand des Saussaies, a polícia desenvolve actividades de informações, para conhecer o ambiente; de prevenção, para evitar danos; de repressão, para repor a ordem; e de assistência, para ajudar e socorrer.

As tipologias da polícia apresentam como tradicional, sobretudo na linha francófona, a divisão em “polícia administrativa ”, com actividade essencialmente preventiva, e “polícia criminal”, com actividade eminentemente repressiva, na sequência paralela da distinção entre Direito Administrativo e Direito Criminal. É também corrente a ideia de que “o verdadeiro trabalho da polícia” respeita ao campo da luta contra a criminalidade. Porém, há que ter em atenção a existência de outras classificações.

Bittner propõe a diferenciação do trabalho da polícia em três grandes áreas: o policiamento criminal; o controlo regulador, envolvendo uma enorme miscelânea de atribuições e tarefas que são exercidas sob jurisdição das mais diversas entidades (trânsito, transportes, estabelecimentos, feiras, desfiles, manifestações, espectáculos); e a manutenção da paz, empenhando a maior parte dos recursos humanos e das horas de empenhamento efectivo (piquetes, patrulhamento ostensivo, resposta a emergências e desastres de toda a espécie).

Dominique Monjardet, por sua vez, prefere distinguir polícia de ordem, braço armado do Estado na ordem interna, exercendo um policiamento de soberania (sob a autoridade do poder político); polícia criminal, exercendo medidas essencialmente repressivas sobre aqueles que não acatam as leis da sociedade (cujo controlo é atribuído à máquina da Justiça); e polícia comunitária ou de proximidade, representante da autoridade para fazer respeitar a paz pública, interpor-se nos conflitos sociais, chamar à razão, regular a circulação (desempenhada por autênticos guardas da paz, visíveis e disponíveis para os cidadãos e por estes controláveis).

Goldstein em 1976 e Bittner em 1983, com base em investigações de campo, teorizaram sobre “o verdadeiro trabalho da polícia”, demonstrando que apesar da sua importância e visibilidade, o policiamento criminal está longe de ser o maior e mais absorvente trabalho.”

(Segurança, Polícia e Gendarmarias. In INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)


3. Consagrar soluções que garantam um acréscimo de rigor e de eficácia no planeamento e na execução de operações, que poderão envolver mecanismos de coordenação operacional e orgânica;

COMENTÁRIO: “Os sistemas de policiamento organizados em dualidade das chamadas forças de segurança, ou polícias de ordem pública no mais amplo sentido, são normalmente constituídos por corpos militares e corpos civis. Os corpos militares de polícia são na maior parte designados como gendarmerias (em Portugal guardas) e a sua matriz histórica reside na Revolução Francesa, com grande expansão internacional a partir da administração napoleónica. O multissecular modelo gendármico, misto de instituição militar e policial, alastrou pela Europa central e do sul e expandiu-se pela América Latina, pelo Canadá, por África e pela Turquia. Se nalguns casos se apresenta associado a regimes autocráticos e mesmo terceiro mundistas, noutras situações é parte integrante de sistemas políticos democráticos e vigora em sociedades indiscutivelmente desenvolvidas. Se por vezes é contestado também acontece ser considerado uma mais-valia em termos de segurança nacional.

Na visão do sociólogo François Dieu, o modelo gendármico assenta em três ideias força: a polivalência, a proximidade e a continuidade. A polivalência realiza-se, por um lado, através da extrema diversidade das missões que a gendarmaria desempenha, relacionadas com a segurança interna e com a defesa; por outro lado, a instituição situa-se na primeira linha de serviço público, confrontando-se em termos imediatos com os mais variados fenómenos de crise. Quanto à ideia de proximidade, ela está associada à própria fundação da gendarmaria, sendo desde sempre praticada através do chamado policiamento geral efectuado pelas patrulhas baseadas no posto territorial e que privilegia o contacto estreito com as populações e o conhecimento profundo dos lugares e das pessoas. No que respeita à continuidade, a acção da gendarmaria consiste em garantir o serviço público em todas as circunstâncias, funcionando como interface entre a defesa e a manutenção da ordem, entre a segurança externa e a segurança interna do território, representando a soberania do Estado e no Estado.

A partir de1989 verificou-se na Gendarmerie Nationale de França o despertar corporativo, seguido do renascer traduzido em movimentos de concertação e de reforma em torno da ideia de renovação do serviço público e com a subsequente revitalização. Esta valorização no modelo matricial foi-se repercutindo paulatinamente em algumas forças congéneres.

A nível internacional, porém, com o fim da guerra-fria e o desmoronar do sistema bipolar de poder, gerou-se forte instabilidade, que muito se agravou sobretudo a seguir aos acontecimentos de 11 de Setembro nos EUA. A situação de segurança sofreu profundas modificações: alterou-se o quadro de perigosidade de algumas ameaças e subiu quase exponencialmente o grau de risco nalguns casos, como o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça, a criminalidade organizada; a desterritorialização das ameaças, mais difusas, com grande vantagem na surpresa, envolvendo actores não governamentais, potenciou a convergência crescente entre segurança interna e segurança externa; aumentou a ambiguidade na classificação entre situações de guerra ou de criminalidade, adensando o peso de uma área cinzenta entre guerra e paz. Tudo contribuindo para colocar em relevo o crescimento significativo da importância das forças de segurança intermédias, tipo gendarmarias. Considerando o seu estatuto normalmente militar, abstemo-nos de utilizar aqui a adjectivação de “militarizadas” e “paramilitares”, que alguns autores empregam, dado não haver unidade conceptual na sua utilização nem mesmo um padrão preciso de força tipo gendarmaria e atenta a consequente ambiguidade. Certo é tratar-se de forças de polícia com certas características castrenses e algumas capacidades militares.

Acompanhando a abordagem de Derek Lutterbeck, do Centro de Geneva para a Política de Segurança, acresce que os corpos tipo gendarmeria têm vindo a desempenhar um papel cada vez mais proeminente em duas áreas principais da agenda pós-guerra fria: na segurança das fronteiras, sendo mobilizadas para combater actividades que vão desde os mais variados tráficos até ao terrorismo internacional; e nas operações de apoio à paz, em que são vistas como instrumentos de importância crescente no que respeita a segurança interna ou tarefas de manutenção da ordem pública. Tal deve-se ao seu estatuto intermédio, que combina as características de força militar e policial e as torna especialmente apropriadas para lidar com altos riscos e desafios emergentes. E isto apesar de existirem analistas, sobretudo anglo saxónicos, que têm uma visão das forças de polícia “militarizadas” como associadas a tendências autoritárias ou repressivas e como ameaças às liberdades civis. Contudo, argumenta-se que, apesar do seu estatuto anómalo, tais forças ganharam tremenda importância recentemente.

Lutterbeck coloca em relevo a situação em Estados com dualidade policial, como França, Itália; Espanha; igualmente são apontados outros casos europeus, como Polónia, Hungria, Estónia, Suiça; e vai mais longe ao referir largamente os casos da BGS, Bundes Grenz Schutz, Polícia de Fronteira da Alemanha Federal, e da US Border Patrol, Polícia de Fronteira dos EUA, que nos últimos anos praticamente dobraram a dimensão e aumentaram as competências. Verifica-se, assim, uma tendência geral tanto na UE como nos EUA para envolver forças tipo gendarmaria na segurança das áreas de fronteira, incluindo a marítima (e a aeroportoária), por vezes acompanhada por uma expansão massiva destes corpos. O principal impulso deste desenvolvimento tem sido a crescente preocupação com as ameaças internacionais da imigração ilegal, do tráfico de droga, do terrorismo.

Não menos importante neste ponto de vista é o conceito de segurança que tem vindo a ser adoptado pelas forças tipo gendarmeria, as quais, dado o seu estatuto intermédio e face ao aumento de desafios à segurança, deixam de distinguir entre as áreas da segurança interna e da segurança externa, abrangendo ambos os campos e enfatizando a dimensão externa da segurança interna. Uma vez que predominam as ameaças transnacionais, as gendarmarias advogam um conceito compreensivo de segurança, que abrange os ambientes interno e externo. Com um pé em cada um destes domínios, considera-se que elas são particularmente adequadas para enfrentar desafios internacionais como os tráficos e o terrorismo.

A segunda das grandes áreas referidas por Lutterbeck, em que se destaca ultimamente o papel das gendarmerias, é a das operações de apoio à paz, as quais têm aumentado em número e evoluído em natureza a partir do início dos anos noventa. As chamadas missões de segunda geração preocupam-se cada vez mais com segurança interna ou tarefas de ordem pública, focando as suas actividades, para além da monitorização do cessar-fogo, também no controlo de multidões, no combate ao crime organizado, na protecção aos refugiados e na reorganização das polícias locais. Ou seja, envolvendo-se cada vez mais em tarefas de polícia, o que implica incapacidades e mesmo alguma relutância por parte de forças apenas militares. Notável é a popularidade que as forças tipo gendarmaria ganharam nas missões multilaterais de manutenção da paz, tendo passado a ser consideradas como uma espécie de panaceia para enfrentar muitos desafios no desenrolar dos conflitos e desempenhando um papel cada vez mais saliente. É citado como exemplar o caso de Timor-leste. A importância crescente das gendarmarias a nível internacional veio a institucionalizar-se, inicialmente através dos acordos FIEP, para desenvolver a colaboração e a coordenação entre gendarmarias, e em seguida na organização da EUROGENDFOR, que criou uma força de polícia europeia para intervenção rápida, com algumas características militares, bem como meios adequados a uma natureza mais robusta, com capacidade para actuação policial muito diversificada em ambientes altamente hostis. O aumento da popularidade das forças de polícia com estatuto militar em operações de manutenção da paz está também relacionado com a sua dupla dependência e consequente interoperabilidade, uma vez que pode ser dirigida pelo poder civil ou comandada no âmbito estritamente militar. Também aqui as gendarmarias assumem um conceito de segurança que reflecte a proeminência da característica intermédia do policiamento numa situação pós-guerra, numa espécie de zona cinzenta entre a guerra e a paz.

Tendo em atenção que tanto interna como externamente as questões de segurança continuam a convergir, em simultâneo com os domínios da guerra e da criminalidade, reforçadas pelas tendências da globalização, é previsível que nos próximos tempos as forças tipo gendarmaria ganharão mais importância, podendo esperar-se que continue a sua actualização e reforço orçamental. A preocupação crescente com os desafios internacionais à segurança parece provir da natureza particularmente perigosa das organizações criminosas transnacionais, o que leva à necessidade de dispor de corpos policiais mais robustos, com natureza e alguns meios militares e uma função residual de defesa. Lutterbeck refere a recente criação de tal tipo de forças em alguns Estados e aponta como exemplo o caso da Suiça.” (Segurança, Polícia e Gendarmarias. In INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)

Entretanto, se, por um lado, foi alterada a natureza do BGS alemão aconteceu, por outro lado, a mudança da tutela governamental da Defesa para a Segurança Interna da Gendarmaria francesa.

No caso português, a Guarda constitui a força militar que afirma a soberania com presença física constante em todo o território nacional, dada a concentração do Exército, anteriormente territorial, sobretudo em unidades projectáveis.

publicado por Zé Guita às 09:08
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Sábado, 2 de Julho de 2011

ADMINISTRAÇÃO INTERNA – PROGRAMA XIX GOVERNO I

IDEIAS-FORÇA E COMENTÁRIOS

 

1. “A segurança de pessoas e bens constitui, inquestionavelmente, uma das funções essenciais do Estado e deve ser vista como uma actividade que assume uma natureza indelegável”.

 

COMENTÁRIO:

Em certos meios, tornou-se moda defender que "a segurança privada deveria substituir a protecção social colectiva garantida pelo Estado. O dinheiro transformar-se-ia, assim, no exclusivo meio de protecção social. Mas, num mundo assoberbado por sacudidelas económicas e financeiras, quem pode garantir a sobrevivência em caso de uma grave crise do sistema assente nos fundos de pensões? A impotência dos poderes públicos para garantir a segurança nas grandes cidades, facto que igualmente começou por ser negado, é muito difícil de justificar. E passou-se das grandes teorizações contra o “fantasma securitário” para a privatização da segurança, que se vai impondo cada vez mais, como libelo acusatório à ineficácia do Estado. Nas palavras de Cohen, “o discurso da modernidade sugere que não se vê porque é que um Estado tão modesto que já se retirou do mundo do trabalho e confiou o futuro, na velhice dos cidadãos, aos fundos privados de gestão, havia de teimar em mandar nas ruas. Isto é o mesmo que dizer que o Estado se encontra em vias de perder o monopólio do uso legítimo da violência e que se arrisca, portanto, a ver colocar em causa as suas funções mais elementares”. Não é demais recordar aqui que um dos fins clássicos do Estado é garantir a segurança. E parece oportuno continuar citando o mesmo autor: “A renúncia a proteger a população traz consigo a autodestruição do poder político.”

(Pensar a Insegurança, in INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)

 

2. “o Governo assume como prioridade de primeira linha da sua acção a adopção de políticas e de medidas concretas que contribuam para fazer de Portugal um País mais seguro com o objectivo de reforçar a autoridade do Estado e a eficácia e prestígio das forças de segurança, reconhecendo que este é um domínio em que o investimento apresenta, tanto a curto, como a médio e longo prazo, vantagens e benefícios exponenciais.”

 

COMENTÁRIO:

Não pode deixar de ser tido em conta que a Segurança, sendo um dos fins do Estado, “não tem preço”, não lhe sendo directamente aplicáveis simples critérios economicistas. Os seus custos incluem o valor dos investimentos e o valor das perdas. Ter em atenção que “quanto menos investimento significa menor Segurança e quanto mais investimento equivale a melhor Segurança”; mas ter consciência de que o aumento dos investimentos é exponencial.

(Segurança e Economia, in INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)

 

3. “duas dimensões de intervenção se configuram-se como essenciais para o sucesso das políticas a implementar: primeiro, a definição clara e consistente de linhas estratégicas de actuação em cada um dos sectores em ordem a pôr fim a incertezas e a duplicações de objectivos, de missões e intervenções e, depois, a capacidade de olhar para esta área de forma integrada, por forma a não desperdiçar recursos e reforçar a coordenação, cooperação e partilha de informação entre forças e serviços de segurança, originando economias de escala que propiciem um maior grau de realização dos objectivos traçados.”

 

COMENTÁRIO:

A Definição clara e consistente das linhas estratégicas implica o afastamento de indefinições e ambiguidades, exige designadamente a distinção e clarificação de “competências para actuar” e de “responsabilidade territorial” para cada um dos corpos de Segurança e em especial para cada uma das forças de Ordem Pública no sistema de dualidade policial.

Quanto a olhar a Segurança de forma integrada, tudo aponta para que se trata de orientação e controlo a exercer a nível da tutela governamental, com base na adopção de um conceito operacional de Segurança.

 

4. “Importa, por isso mesmo, compreender em permanência que a segurança não pode funcionar numa lógica de compartimentos estanques, seja nos domínios que lhe sejam específicos, seja na ligação com outras áreas à qual se encontra necessariamente ligada, como sucede com a Defesa e a Justiça. E o Governo assume igualmente que esta dimensão de articulação entre áreas cujo inter-relacionamento é determinante o incremento da segurança estará sempre no centro das suas preocupações, razão pela qual as medidas a adoptar se deverão submeter a uma lógica de conjunto que tenha em conta a preocupação de complementaridade e que permita obter os melhores resultados de forma mais eficiente, por via da simplificação, da clarificação e da utilização coordenada de meios e processos modernos e ajustados. Em suma, a coordenação, a cooperação, a partilha de informações e a articulação serão, neste domínio, as preocupações chave que nortearão a actuação do Governo.”

 

COMENTÁRIO:

A compartimentação é precisamente uma das técnicas utilizadas para aumentar o grau de Segurança; é certo que apresenta vantagens e desvantagens, obrigando a cuidada ponderação, sem afastamento puro e simples. São diversos os factores a considerar: destacam-se a finalidade e objectivos em vista e o nível organizacional; importante é afastar a ideia de que as forças de Ordem Pública “são iguais e fazem a mesma coisa”, clarificando quais as “tarefas em que são iguais”; que têm “missões diferentes e complementares”; que têm “natureza, meios, capacidades, modos de estar e de actuar diferenciados”. Tudo obrigando a ponderar economia e eficácia.

publicado por Zé Guita às 09:48
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