Perante um quadro de complexidade crescente,
Enfrentando uma revolução civilizacional,
Promotora de inovação a todo o custo, e
Atenta a correlativa destruição cega de estruturas,
Necessário reflectir: Não há futuro sem passado!
Os tempos de grande instabilidade e agravamento da insegurança exigem uma Guarda de confiança, que os órgãos de Poder e as populações tenham como um esteio nacional. O equilibrado e experiente sistema de dualidade policial, assente numa gendarmaria (militares) e num corpo civil (funcionários) impede o domínio excessivo tanto do Fantasma de César como do Fantasma de Fouché; a sua especificidade anula a argumentação economicista e menos funcional dos movimentos civilistas e corporativos defensores da polícia única. Será racional desmilitarizar e desmantelar a GNR quando ela mais precisa de coesão; isto em nome de uma reorganização que pretende inovar, importando modelos de polícia que têm vigorado em sociedades muitíssimo diferentes da nossa mas que entre nós não passariam de incógnitas, sobretudo em situações críticas de mudança acelerada? E quais seriam os custos da transformação?
Considerando a Segurança Interna como forma de afirmar e exercer Soberania; e errónea a solução pretendida “polícia nacional” única; sendo facto irreversível a concentração do Exército em unidades projectáveis, tecnologicamente cada vez mais especializadas, implicando ausência de um exército territorial, e sem capacidade para se dispersarem por tarefas de segurança interna, estas também cada vez mais especializadas; qual será a capacidade que a GNR/FS militar, imagem viva da Soberania, tem para assumir a quadrícula com presença militar permanente em todo o território e bem junto das populações?
Sendo notórias algumas movimentações que tentam instalar a ideia de que a GNR/FS militar e a PSP/FS civil “fazem a mesma coisa”, procurando ignorar a sua complementaridade em competência, meios e operacionalidade, não será urgente clarificar a nível institucional as diferenças entre área de responsabilidade e competência para actuar? E esclarecer cabalmente que as duas FS não são iguais?
Sendo vital afirmar soberania na ordem interna, a segurança nas fronteiras terrestre, marítimas e aeroportuárias não é uma função de policiamento geral de nível interno, com imagem cívica e de urbanidade; inclui estas características, mas é acima de tudo uma função especializada em relações com o estrangeiro, com forte afirmação de soberania e que seria vantajoso unificar. Como marcar bem a diferença entre FS CIVISMO e FS SOBERANIA?
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