Mas a moeda tem outra face: Está-se a transformar em mera diversão matérias altamente importantes para Segurança, Ordem Pública e Soberania. Revela-se urgente esclarecer e assumir que "não se brinca em serviço" com interesses do Estado, alguns que podem mesmo ser vitais, introduzindo na sociedade sementes de desordem, alimentadas para objectivos incomparáveis aos superiores interesses em jogo.
Vem a propósito uma entrevista com Moita Flores, no Jornal de Negócios, acerca da grandemente mediatizada questão dos Serviços de Informações, onde mais uma vez se constata haver entidades responsáveis que encaram os custos da segurança como assunto de gestão corrente. Acontece porém que tal não é assim.
Alguns princípios fundamentais na relação Economia/Segurança:
-- A Segurança "não tem preço"!
-- Os Custos da Segurança englobam Investimentos somados com Perdas.
-- Investimentos mais baixos implicam descida no Grau de Segurança, dai mais perdas.
-- Maiores Investimentos permitem subir o Grau de Segurança, dai menos Perdas.
-- A subida dos Custos com Investimentos em Segurança é mais do que proporcional, isto é, a subida do mesmo Grau de Segurança implica subida de Custos em termos exponenciais: assim, obriga a balancear com muito cuidado a relação Investimentos/Perdas, designadamente a fazer com clareza a avaliação do Risco Aceitável.
Tudo isto recomenda a conveniência de ter muito cuidado com os esforços economicistas para baixar Custos com a Segurança, que é um dos fins do Estado. Os Órgãos de Soberania que não conseguem garantir a Segurança das populações perdem a legitimidade.
Tratando-se de matéria com interesse vital para o Estado, não deve ser orientada a nível do cidadão comum nem mesmo de "fazedores de opinião", nem sequer por políticos "de serviço", mas antes trabalhada por especialistas não apenas em Economia mas muito também em Segurança.
Mas acontece que todo o mundo se abalança a exprimir "opinião" sobre os assuntos mediáticos: mais raros são os especialistas capacitados para emitir "parecer" com avaliação técnica suficientemente fundamentada. Tal desequilíbrio favorece o reforço da desordem pública.
Não resisto a adiantar um pequeno extrato de trabalho com maior folgo, incluindo as referências bibliográficas devidas, que se encontra no prelo prestes a caminhar em público. O momento português actual justifica o avanço.
Em 1890, a crise do ultimato motivou grandes manifestações de rua “numa ardente ebulição de protestos, injúrias e vociferações” seguidas de apedrejamentos, levando o Governo a conferir mais força e prestígio às Guardas Municipais e tendo justificado que “nos dois anos seguintes, com a agitação latente e os constantes protestos nas ruas, «foi necessário que não faltasse um só dia a prata com que pagar à tropa, aos marinheiros e à polícia», diria Mariano de Carvalho, ministro da Fazenda em 1891, «pois de outra forma a ordem pública correria um enorme risco».” (Cerezales)
Note-se que nessa altura foi tomada em conta a circunstância de ser indispensável garantir a confiança nas forças sustentáculo da Ordem Pública, uma vez que centenas de soldados se tinham juntado a tais manifestações e apedrejamentos.
“Em 1977, o Governo estava preocupado em não fazer vítimas nas desocupações de terras e recorreu ao reforço da GNR com um grande aparato militar de intimidação, incluindo tanques e helicópteros, que impressionou a população. Segundo António Barreto -- o ministro responsável pela política agrária – havia o pânico de provocar mortes e os soldados só contavam com balas de borracha, mas era necessário aparentar determinação para dissuadir a resistência activa e evitar conflitos. A jogada funcionou e, durante 1977 e 1978, as devoluções de terras apoiadas por esse vistoso dispositivo militar só se depararam com mobilizações indirectas, como grandes manifestações de repulsa, mas não houve resistência física e as operações não provocaram vítimas.” (Cerezales)
Mais do que a repressão pelo uso da força, fazendo uso de violência física, para garantir a Ordem Publica resultou a presença da GNR e a sua atitude determinada.
Não é demais supor que grande parte se não mesmo a maioria das pessoas que actualmente emitem opiniões sobre a evolução da GNR em geral e da sua Unidade de Controlo Costeiro em especial não tem conhecimento cabal da matéria em discussão. Estando desde há muito feita a opção política pelo sistema de dualidade policial (GNR e PSP), parece oportuno difundir algo que pode ajudar a entender o processo.
O modelo organizacional adaptável para a GNR é o da Gendarmerie Nationale de França; dentro desta existem corpos especializados, como é o caso da Gendarmerie Maritime.
Para análise pura e dura (tradutor/traditor), junta-se o texto francês da própria GN, chamando a atenção para o facto de ser necessário ter cuidado com a tradução, pois Gendarmerie abarca a função polícia mas é mais do que apenas isso, sendo correcto utilizar em português Guarda ou aportuguesando para Gendarmaria; no mesmo sentido, não é correcto traduzir GM por Polícia Marítima nem por Guarda Costeira.
GENDARMERIE NATIONALE DE FRANCE
Gendarmeries Spécialisées
Gendarmerie Maritime
Mise à jour : 02/07/2010 14:57
La gendarmerie maritime est une formation spécialisée de la gendarmerie
MISSIONS
Ses missions se décomposent en deux grandes catégories :
défense nationale
- participation à la sûreté et à la protection des établissements militaires de la marine nationale ;
- protection et contrôle des personnes, protection des biens;
- maintien et rétablissement de l'ordre sur les sites;
- recherche du renseignement à l'intérieur et aux abords des établissements de la marine nationale;
- dans le cadre de la défense maritime du territoire : surveillance des eaux nationales;
- protection des installations portuaires d'intérêt majeur (Le Havre, Marseille);
police générale en mer
- police judiciaire en mer (tous les personnels de la gendarmerie maritime, sont officiers, agents de police judiciaire ou agents de police judiciaire adjoints);
- police de la navigation de plaisance et des pêches;
- contrôle de la salubrité publique;
- lutte contre les trafics (immigration irrégulière, stupéfiants, travail illégal, contrefaçons, etc.);
- protection du trafic maritime;
- assistance aux personnes en danger;
La gendarmerie maritime peut également apporter le concours de ses personnels spécialisés à la gendarmerie départementale ou à d'autres services de police à l'occasion d'enquêtes nécessitant sa compétence technique.
Dans le cadre européen elle constitue l'un des acteurs de la police transfrontalière en collaboration étroite avec les pays limitrophes.
ORGANISATION ET MOYENS
1100 militaires environ (51 officiers, 308 gradés, 554 gendarmes et 164 gendarmes adjoints) servent au sein de la gendarmerie maritime.
Les militaires, officiers et sous-officiers de la gendarmerie maritime sont issus de la gendarmerie départementale, de la gendarmerie mobile ou de la garde républicaine.
Organisation
Commandée par un officier général, assisté d'un état-major implanté à Paris, la gendarmerie maritime est articulée en 3 groupements, 10 compagnies et 75 unités (brigades de recherches, brigades de surveillance du littoral, peloton de sûreté des zones protégées, peloton de surveillance d'intervention et de renfort, patrouilleurs, vedettes côtières de surveillance maritime) dont la répartition géographique est la suivante…
Há opiniões e pareceres relativamente à Unidade de Controlo Costeiro da GNR, motivadas pela atribuição à Guarda de lanchas rápidas que a Marinha não tem, afirmando convictamente que a GNR não tem nada que andar no mar. E tem vindo a ser desenvolvida uma doutrina a que chamam "Marinha de duplo uso" e a alargar vasta campanha em favor da exclusividade da Marinha para actuar no Mar Territorial, invocando sobretudo argumentos economicistas e um profundo conhecimento e domínio do ambiente marítimo.
Na simples qualidade de cidadão preocupado com a Segurança Interna do Estado português, sem pretender a circunstância de sapateiro a ir além da chinela mas reivindicando alguns conhecimentos sobre artefactos pedestres, os quais permitem o direito de reflectir e conjecturar sobre como tocar rabecão acerca das relações da chinela com as restantes vestimentas. Reflectir e conjecturar não impede nem invalida refutações do lado de vistosas e bem bordadas casacas, desde que não se pretenda vestir um bom trajo e manter os pés descalços ou com chinelas rotas.
Tendo consciência de ser também um observador participante, ouso equacionar algumas perguntas de partida, cujas respostas em termos mais racionais do que emotivos facilitem a análise dos interesses da matéria em questão.
1. Atenta a enorme dimensão do Mar Português, grande e última reserva de riquezas naturais do País; tendo em conta a abrangente crise que se vive, determinante de escassez geral de meios disponíveis; admitida a competência da Marinha para colaborar na Segurança Interna: a Marinha enquanto instrumento da Segurança Nacional deve ter como prioridade exercer militarmente a função Defesa Nacional; a Segurança da ZEE e da Plataforma Continental; a projecção para o Oceano Moreno e para os PALOP; as missões internacionais em representação do Estado; ou atribuir prioridade à Segurança Interna do Mar Territorial???
2. Atento o facto de o Mar Territorial ser um espaço sujeito à soberania portuguesa, ou seja, território nacional, portanto abrangido pela Segurança Interna: a Segurança Interna enquanto instrumento da Segurança Nacional, através da GNR força da Segurança Interna com competência nacional para exercer a função Polícia, deve ou não exercer jurisdição no Mar Territorial???
3. Tendo em conta a alta e cada vez mais minuciosa especialização da função Polícia: deve e pode a Marinha dispersar os seus meios escassos pelo exercício desta função de Segurança Interna, desviando de facto capacidades que já são escassas para a função Defesa???
4. Tendo em conta a exigência operacional de conjugar em termos imediatistas a continuidade das operações em ambiente simultaneamente marítimo e terrestre; tem a Marinha capacidade semelhante à da Guarda para desempenhar operações policiais que exijam actuação conjugada do mar com a terra, especialmente indo para além da areia???
5. Considerando a tendência da União Europeia patente na agência Frontex, que coordena a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas e apoia os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais; constatando que as gendarmarias congéneres europeias desempenham serviço marítimo; tomando como assente para a Segurança Interna o sistema de dualidade policial e a matriz gendármica como modelo para a GNR; não constando, não havendo indícios, nem sendo racional ou sequer expectável que a GNR venha a assumir a instituição de uma Guarda Costeira; questiona-se:
-- a actividade exclusiva da Marinha no Mar Territorial será suficientemente eficaz ???
-- a função guarda de fronteira que já é desempenhada pela GNR será eficaz se não mantiver uma continuidade operacional entre a terra e a água???
-- será mais eficaz estabelecer a exclusividade de uma em terra outra no mar ou é preferivel uma saudável cooperação entre ambas, cada uma na sua dimensão, jurisdição e capacidades???
6. Considerando a eventual opção por uma Marinha de Duplo Uso, com exclusividade para navegar no Mar Territorial, incluindo entrega das embarcações ligeiras da Guarda à Marinha, bem feitas as contas:
-- transferir o serviço marítmo da UCC da Guarda para a Marinha não tem custos??? É possível avaliá-los desde já com rigor???
-- a atribuição do exclusivo à Marinha não implica a necessidade de aumentar nesta o efectivo de pessoal???
-- a atribuição de exclusividade à Marinha não implica a necessidade de formar especialistas??? Quais os custos financeiros???
-- a atribuição da exclusividade à Marinha não implica a necessidade de adquirir mais e diferentes embarcações???
-- os meios que actualmente faltam na UCC terão custos de aquisição, exploração e manutenção significativamente mais baixos na Marinha do que na Guarda???
7. Considerando a indispensável formação em polícia administrativa e em polícia criminal do serviço marítimo no Mar Territorial:
-- a respecitva especialização é mais adequada à Marinha ou à Guarda???
-- a hipótese de desenvolver tal especialização na Polícia marítima não implica aumento de encargos???
-- qual seria o lapso de tempo indispensável para a Marinha instruir, formar e conseguir eficácia de tais especialistas???
8. Lembrando que a atribuição de exclusividade à Marinha implicaria inactividade por parte da UCC e incapacidade/insuficiência operacional por parte da Marinha:
-- Quanto tempo, previsível em anos, duraria o vazio e a insuficiência de Segurança Interna no Mar Territorial português???
-- Perante a fortissima instabilidade e crises nacional e internacional, conjuntura de insegurança, será aceitável o alto risco implícito em tal mexida???
Não resisto a adiantar um pequeno extrato de trabalho com maior folgo, incluindo as referências bibliográficas devidas, que se encontra no prelo prestes a caminhar em público. O momento português actual justifica o avanço.
Em 1890, a crise do ultimato motivou grandes manifestações de rua “numa ardente ebulição de protestos, injúrias e vociferações” seguidas de apedrejamentos, levando o Governo a conferir mais força e prestígio às Guardas Municipais e tendo justificado que “nos dois anos seguintes, com a agitação latente e os constantes protestos nas ruas, «foi necessário que não faltasse um só dia a prata com que pagar à tropa, aos marinheiros e à polícia», diria Mariano de Carvalho, ministro da Fazenda em 1891, «pois de outra forma a ordem pública correria um enorme risco».” (Cerezales)
Note-se que nessa altura foi tomada em conta a circunstância de ser indispensável garantir a confiança nas forças sustentáculo da Ordem Pública, uma vez que centenas de soldados se tinham juntado a tais manifestações e apedrejamentos.
“Em 1977, o Governo estava preocupado em não fazer vítimas nas desocupações de terras e recorreu ao reforço da GNR com um grande aparato militar de intimidação, incluindo tanques e helicópteros, que impressionou a população. Segundo António Barreto -- o ministro responsável pela política agrária – havia o pânico de provocar mortes e os soldados só contavam com balas de borracha, mas era necessário aparentar determinação para dissuadir a resistência activa e evitar conflitos. A jogada funcionou e, durante 1977 e 1978, as devoluções de terras apoiadas por esse vistoso dispositivo militar só se depararam com mobilizações indirectas, como grandes manifestações de repulsa, mas não houve resistência física e as operações não provocaram vítimas.” (Cerezales)
Mais do que a repressão pelo uso da força, fazendo uso de violência física, para garantir a Ordem Publica resultou a presença da GNR e a sua atitude determinada.
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