Terça-feira, 28 de Agosto de 2007

O GRITO DO GAJEIRO ao navegar entre escolhos

 

Navegar é preciso e – especialmente em mar revolto como é o das mudanças aceleradas, geradoras de fortes instabilidades – tanto as decisões do capitão da nave como a perícia do timoneiro e igualmente a sobrevivência dos marinheiros da mesma, para além das tecnologias do radar e do sonar, podem encontrar vantagem no olhar atento do gajeiro para garantir a boa navegação, quer se trate de embarcação civil quer seja navio de guerra.

Na busca de outras abordagens, a “gajeirice” do Zé Guita levou a reler a obra basilar da sociologia militar portuguesa da autoria de Maria Carrilho, FORÇAS ARMADAS E MUDANÇA POLÍTICA EM PORTUGAL NO SÉCULO XX, publicada em 1985 pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E numa reflexão iluminada pelo pecado do frade Savonarola – pensar e falar sobre o futuro – e viciada em “adivinhar perigos”, encontrou especial interesse na análise conclusiva desta autora sobre as “relações de poder civil-militares” e a “ocorrência das intervenções militares” no século XX.

Ousando reflectir sobre factos nem sempre evidentes no calor da conjuntura, recomendo vivamente a leitura cuidada do livro e não resisto a partilhar com os visitantes do Securitas, para juízos individuais e ponderadas avaliações institucionais, ressalvando devidamente o contexto, um extracto da respectiva conclusão:

 

“Passando à área das relações de poder civil-militares (...) As Forças Armadas, que foram impulsionadoras e protagonistas das grandes mudanças políticas no século XX em Portugal (especialmente em 1926 e 1974), foram também objecto de transformações por parte das autoridades governativas que substituíam as antecedentes no sentido de um controlo (...) A neutralização e esterilização política dos militares (...) veio a retorcer-se contra o próprio regime esterilizador. (...)

Considerando, finalmente, a ocorrência das intervenções militares que modificaram o curso da política portuguesa no século XX, verificamos (...) aspectos dignos de relevo:

1)     Organização:

Nas três épocas estudadas, nos períodos que antecedem as intervenções, regista-se perturbação organizacional (...) atribuível à responsabilidade das autoridades governativas.

2)     Profissão:

Constatamos, nos três períodos (...) descontentamento entre os oficiais (...) devido a ameaças extra-institucionais às condições de exercício da profissão (desde o ponto de vista técnico, económico, ao do prestígio profissional-institucional). Interferências graves por parte das autoridades governativas na zona de autonomia profissional (...) provocaram reacção de defesa dos interesses corporatistas militares.

3)     Relações civil-militares:

Tensão manifesta entre Forças Armadas e autoridades governativas (...) Os militares demonstram percepção da crise de legitimidade dos Governos, motivada pelo insucesso da política económica (1926), na política militar (1910; 1926; 1974), na política externa (1910; 1974), e pela ausência de verificação nacional (1974).

           

Cada uma ou mesmo várias das situações referidas (...) verificam-se em certos momentos ao longo do século, mas só nos períodos que precedem as intervenções militares se conjugam todas de forma particularmente clara. Podemos dizer que um baixo grau de eficiência organizacional global, um elevado grau de descontentamento profissional corporatista, a acentuação da tensão manifesta entre autoridades governativas e Forças Armadas aparecem, assim, em contextos caracterizados por deflação da legitimidade governativa, como factores que têm propiciado a intervenção dos militares no sentido de uma mudança do curso da política nacional.”

 

 

publicado por Zé Guita às 08:24
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De Guarda Abel a 31 de Agosto de 2007 às 14:46
Porque não resisto, faço a repescagem de um comentário meu, a propósito da promoção a General de oficiais da GNR e q serve de reflexão aos argumentos de Cavaco Silva. Na altura ninguém quis ligar e até foi um pouco gozado
Foi assim:
Atenda-se aos seguintes artigos da Lei nº 29/82 de 11 de Dezembro «Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas».

ARTIGO 28.º
(Promoções)
1 - As promoções até ao posto de coronel ou capitão-de-mar-e-guerra efectuam-se exclusivamente no âmbito da instituição militar, ouvidos os conselhos das armas, serviços, classes ou especialidades, de que farão parte necessariamente elementos eleitos.
2 - As promoções a oficial general e de oficiais generais de qualquer dos ramos das Forças Armadas efectuam-se, ouvido o Conselho Superior do respectivo ramo, mediante deliberação definitiva do Conselho de Chefes de Estado-Maior, que carecerá, para se tornar executória, de confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional

ARTIGO 47.º
(Competência do Conselho Superior de Defesa Nacional)
(…)
2 - No exercício das suas funções administrativas, compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional:
(…)
e) Confirmar as promoções a oficial general e de oficiais generais, decididas pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior;

ARTIGO 57.º
(Competência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos)
1 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos respondem perante o Ministro da Defesa Nacional e perante o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pela preparação, disciplina e emprego dos meios do respectivo ramo.
2 - Compete ao Chefe de Estado-Maior de cada ramo:
(…)

g) Propor ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos da lei, a promoção a oficial general e de oficiais generais do seu ramo;

ARTIGO 51.º
(Competência do Conselho de Chefes de Estado-Maior)
1 - Compete ao Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberar sobre:
(…)

f) A promoção a oficial general e de oficiais generais, sujeita a confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional;
Questões prévias:

A GNR é um Ramo das Forças Armadas?
O Corpo de Oficiais Generais está reservado aos Ramos das Forças Armadas?
Será possível alterar a LDN para possibilitar a inserção de um General espúrio (oriundo da GNR) nos mecanismos de promoção de oficial general consignados na LDN?
Ainda que haja alterações substanciais da LDN, não teremos na presença de um General de 2ª classe, uma vez que a GNR não é um Ramo das FA?
Qual será a reacção dos Ramos das FA a esta pretensão de uma instituição que não é Ramo das FA? Os grupos de pressão vão condicionar a eventual opção política?
Será necessário existirem oficiais generais da GNR para que os postos superiores desta instituição sejam comandados por oficiais oriundos da própria instituição?
Não seria conveniente consagrar uma nomenclatura específica para o desempenho dos cargos superiores na GNR, vincando uma especificidade própria da instituição?

Cuidados a ter neste caso

• Generalização Apressada:
É o oposto do Dicto Simpliciter. Ocorre quando uma regra específica é atribuída ao caso genérico.
• Falácia da Divisão:
Oposto da falácia de composição. Assume que uma propriedade do todo é aplicada a cada parte.
• Falácia da afirmação do consequente:
Esta falácia ocorre quando se tenta construir um argumento condicional que não está nem do Modus ponens (afirmação do antecedente) nem no Modus Tollens (negação do consequente). A sua forma categórica é:
Se A então B.
B
Então A.
Isto foi escrito em fevereiro deste ano!
Cumprimentos


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