Uma vez que é uma das temáticas propostas, e para esquematizar com clareza quadros mentais de referência, é agora tempo de caracterizar a GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, procurando vincar bem as grandes linhas da sua conceitualização.
Também aqui procurei encontrar a última palavra no importante relatório preliminar (sumário executivo) “Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna”, que refere ter analisado detalhadamente o sistema português. Encontrei a GNR abrangida no conjunto das “Forças e Serviços de Segurança”; e classificada entre “as principais forças de segurança (GNR e PSP)”. O relatório não explicita uma caracterização mais detalhada,
Assim, há que seguir outros caminhos.
Em termos liminares de História, a Guarda é descendente e seguidora do modelo francês da Gendarmeria Nacional.
No dizer já tradicional do respectivo decreto orgânico, é um corpo especial de tropas.
Segundo a lei de bases do Estatuto da Condição Militar, aos seus elementos é inequivocamente atribuída a condição militar (e não militarizada).
Em conformidade com a lei de segurança interna, é uma força de segurança.
Atendendo às missões que lhe estão legalmente atribuídas, é um garante da ordem pública, desempenha funções de polícia administrativa e tem competências de órgão de investigação criminal.
Enquanto órgão de polícia, desenvolve actividades de informações, de prevenção, de repressão e de assistência.
Enquanto força pública, é um importante parceiro da Protecção Civil.
Enquanto corpo de natureza militar, colabora na Defesa Nacional e na prestação de Honras do Estado.
Em termos sociológicos, é uma agência de controlo social formal. Isto é, envolve-se num conjunto de processos por meio dos quais a sociedade impõe o seu império sobre os indivíduos e mantém a coesão social, se necessário de modo coercivo.
Atenta a teoria da instituição, reúne as características próprias para ser considerada uma instituição militar e uma instituição policial.
Perante a teoria organizacional, reúne condições bastantes para ser considerada uma organização social com identidade própria.
À face da sociologia das profissões, os seus elementos enquadram-se indubitavelmente numa estrutura profissional.
Tendo em atenção, por um lado a sua natureza militar e, por outro lado, a sua função policial a GNR é um corpo militar de polícia, considerado como uma terceira força.
Para que conste e seja analisado e comentado.
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Homenagem ao Coronel JOSÉ DE ALMEIDA COELHO, um Homem da Guarda, que hoje vai a enterrar.
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