Analisemos um pouco mais o modelo da Gendarmaria Nacional de França.
“O estatuto particular dos suboficiais de gendarmaria distingue de facto dois corpos: o dos majors e o dos outros suboficiais da arma. (…)
Os suboficiais de gendarmaria são ‘chamados a constituir as unidades de gendarmaria’ (…)
Os majors são vocacionados para os mesmos cargos que os seus camaradas, podendo além disso ‘assumir cargos de comando ou de enquadramento ou de alta qualificação em determinada especialidade’.
Os suboficiais prestam juramento e estão obrigados a aceitar o alojamento que lhes seja atribuído.
O estatuto marca dois tempos na posição do suboficial. Antes de ser integrado nos quadros da carreira, o suboficial ‘alista-se assentando praça ao serviço da Gendarmaria’. Para ser suboficial de carreira, o gendarme deve reunir condições de antiguidade (quatro anos de serviço efectivo) e de qualificação. Ele deve, a este título, no prazo de cinco anos após a sua entrada na gendarmaria obter o diploma de aptidão técnica.
Só o suboficial admitido nos quadros de carreira é abrangido pelo estatuto particular que determina especialmente a hierarquia dos postos do corpo, a progressão da remuneração e as condições de promoção.” (Estatuto de 1972, citado por Haenel e Pichon, 1983)
Postos dos suboficiais: major, ajudante-chefe, ajudante, maréchal des logis-chef e gendarme.
Pessoal administrativo e de estado maior: major, ajudante-chefe, ajudante, sargento-chefe e sargento. (idem, idem)
Recrutamento de suboficiais: Com vista a satisfazer as necessidades é realizado no seio de duas categorias, candidatos tradicionais (militares das FA) e gendarmes auxiliares. (idem, idem)
Formação dos suboficiais: A formação inicial deste pessoal realiza-se nas escolas preparatórias da GN, tendo em vista obter um certificado de aptidão. O jovem gendarme é em seguida afectado a uma unidade onde começa aperfeiçoamento, recebendo formação complementar durante dois anos, findos os quais poderá obter o diploma de aptidão técnica. Segue-se uma nova fase de aperfeiçoamento, de um ano, para aprofundar conhecimento e preparar o exame de polícia judiciária, o brevet da arma e a primeira parte do diploma de qualificação superior. Ele pode completar esta formação adquirindo uma especialidade ou uma técnica. (idem, idem)
Carreira de suboficiais: Distingue-se da carreira das FA fundamentalmente por três razões, a progressão é por escolha, sem automatismos; mais de metade dos suboficiais terminam a carreira no posto de gendarme; são mais frequentes as carreiras completas. (idem, idem)
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