A propósito do caso ontem referido e comentado por Paulo Pereira de Almeida no artigo Quando a Polícia tem de Matar, Diário de Notícias, creio que vale a pena ler e mesmo reler o artigo/estudo Polícia e Uso da Força, publicado na revista da GNR Nº 81, JAN/MAR 2009. E reflectir um pouco sobre alguns pormenores.
"Para além da alta formação jurídica é sabido que "os factos rompem os normativismos". (Adriano Moreira)
“O Direito é por natureza conservador; não antecipa a realidade, pelo contrário recria-a quase sempre com algum atraso." (Rui Pereira)
“Max Weber subscrevia a afirmação de Trotski de que “Todo o Estado é fundado sobre a força” e desenvolvia esta ideia ao clarificar que o Estado contemporâneo … reivindica … o monopólio da violência física legítima (Monjardet). Louis Althusser, em 1970, descreve a polícia como um aparelho do Estado que funciona sobretudo com violência (Brodeur). Egon Bittner, no mesmo ano, esclarece que o papel da polícia é enfrentar todos os tipos de problemas humanos quando (e na medida em que) suas soluções tenham a possibilidade de exigir (ou fazer) uso da força no momento em que estejam ocorrendo. Herman Goldstein, mentor de Bitner nas suas pesquisas sobre a polícia e considerado como pai do policiamento comunitário, em 1976, a propósito do poder discricionário presente em algumas formas de intervenção policial imediata, tais como o uso da força, afirmava que esta – especialmente a força letal – constitui a forma máxima de autoridade policial, que sempre leva a vigorosos debates públicos. Em termos mais suaves, David Bayley, em 1983, conceptualizava que polícia designa em geral pessoas empregues por um governo que estão autorizadas a utilizar a força física a fim de manter a ordem e a segurança públicas. (Brodeur)
A instituição policial consiste basicamente num mecanismo coercivo, capaz de fazer uso da força se necessário e em termos juridicamente controlados, de modo a preservar e restabelecer a ordem pública legitimada pelo contrato social.”
Embora concordando com as ideias de que o uso da força pela polícia deve ser especialmente controlado, sobretudo quando pode resultar letal; e que para evitar consequências graves há que treinar cuidadosamente os polícias na prática continuada de tiro real; não consigo deixar de interrogar-me, sem encontrar respostas clarificadoras:
- é possível, em termos práticos, fazer de cada polícia um atirador especial, capaz de dar tiros com alta precisão, não mortais?!?
- como a lei natural da sobrevivência, sobretudo em situações de confrontação armada, desperta o instinto de "matar ou morrer" devem os polícias ser coagidos a, em nome dos Direitos Humanos, deixar-se abater dando ao adversário a vantagem na utilização das armas?!?
- os polícias são membros da força pública e agentes da autoridade do Estado ou meros funcionários de serviço social?!?
- os polícias devem ser acatados como servidores da Lei e da Ordem Pública, a bem da sociedade, ou serem vistos como imorais algozes de contraventores e criminosos?!?
- não pode ignorar-se que contraventores e criminosos são sujeitos protegidos pelos Direitos Humanos, constantemente invocados para defender vítimas; mas como compreender que seja silenciada a indispensável necessidade de assumir também, equilibradamente, os Deveres Humanos e de Cidadania dos referidos desviantes e agressores sociais?!?
Estas são algumas questões,que se colocam linearmente . E que na sua crueza prolongam a insónia...
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