IDEIAS-FORÇA E COMENTÁRIOS
1. “A segurança de pessoas e bens constitui, inquestionavelmente, uma das funções essenciais do Estado e deve ser vista como uma actividade que assume uma natureza indelegável”.
COMENTÁRIO:
Em certos meios, tornou-se moda defender que "a segurança privada deveria substituir a protecção social colectiva garantida pelo Estado. O dinheiro transformar-se-ia, assim, no exclusivo meio de protecção social. Mas, num mundo assoberbado por sacudidelas económicas e financeiras, quem pode garantir a sobrevivência em caso de uma grave crise do sistema assente nos fundos de pensões? A impotência dos poderes públicos para garantir a segurança nas grandes cidades, facto que igualmente começou por ser negado, é muito difícil de justificar. E passou-se das grandes teorizações contra o “fantasma securitário” para a privatização da segurança, que se vai impondo cada vez mais, como libelo acusatório à ineficácia do Estado. Nas palavras de Cohen, “o discurso da modernidade sugere que não se vê porque é que um Estado tão modesto que já se retirou do mundo do trabalho e confiou o futuro, na velhice dos cidadãos, aos fundos privados de gestão, havia de teimar em mandar nas ruas. Isto é o mesmo que dizer que o Estado se encontra em vias de perder o monopólio do uso legítimo da violência e que se arrisca, portanto, a ver colocar em causa as suas funções mais elementares”. Não é demais recordar aqui que um dos fins clássicos do Estado é garantir a segurança. E parece oportuno continuar citando o mesmo autor: “A renúncia a proteger a população traz consigo a autodestruição do poder político.”
(Pensar a Insegurança, in INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)
2. “o Governo assume como prioridade de primeira linha da sua acção a adopção de políticas e de medidas concretas que contribuam para fazer de Portugal um País mais seguro com o objectivo de reforçar a autoridade do Estado e a eficácia e prestígio das forças de segurança, reconhecendo que este é um domínio em que o investimento apresenta, tanto a curto, como a médio e longo prazo, vantagens e benefícios exponenciais.”
COMENTÁRIO:
Não pode deixar de ser tido em conta que a Segurança, sendo um dos fins do Estado, “não tem preço”, não lhe sendo directamente aplicáveis simples critérios economicistas. Os seus custos incluem o valor dos investimentos e o valor das perdas. Ter em atenção que “quanto menos investimento significa menor Segurança e quanto mais investimento equivale a melhor Segurança”; mas ter consciência de que o aumento dos investimentos é exponencial.
(Segurança e Economia, in INTRODUÇÃO À SEGURANÇA)
3. “duas dimensões de intervenção se configuram-se como essenciais para o sucesso das políticas a implementar: primeiro, a definição clara e consistente de linhas estratégicas de actuação em cada um dos sectores em ordem a pôr fim a incertezas e a duplicações de objectivos, de missões e intervenções e, depois, a capacidade de olhar para esta área de forma integrada, por forma a não desperdiçar recursos e reforçar a coordenação, cooperação e partilha de informação entre forças e serviços de segurança, originando economias de escala que propiciem um maior grau de realização dos objectivos traçados.”
COMENTÁRIO:
A Definição clara e consistente das linhas estratégicas implica o afastamento de indefinições e ambiguidades, exige designadamente a distinção e clarificação de “competências para actuar” e de “responsabilidade territorial” para cada um dos corpos de Segurança e em especial para cada uma das forças de Ordem Pública no sistema de dualidade policial.
Quanto a olhar a Segurança de forma integrada, tudo aponta para que se trata de orientação e controlo a exercer a nível da tutela governamental, com base na adopção de um conceito operacional de Segurança.
4. “Importa, por isso mesmo, compreender em permanência que a segurança não pode funcionar numa lógica de compartimentos estanques, seja nos domínios que lhe sejam específicos, seja na ligação com outras áreas à qual se encontra necessariamente ligada, como sucede com a Defesa e a Justiça. E o Governo assume igualmente que esta dimensão de articulação entre áreas cujo inter-relacionamento é determinante o incremento da segurança estará sempre no centro das suas preocupações, razão pela qual as medidas a adoptar se deverão submeter a uma lógica de conjunto que tenha em conta a preocupação de complementaridade e que permita obter os melhores resultados de forma mais eficiente, por via da simplificação, da clarificação e da utilização coordenada de meios e processos modernos e ajustados. Em suma, a coordenação, a cooperação, a partilha de informações e a articulação serão, neste domínio, as preocupações chave que nortearão a actuação do Governo.”
COMENTÁRIO:
A compartimentação é precisamente uma das técnicas utilizadas para aumentar o grau de Segurança; é certo que apresenta vantagens e desvantagens, obrigando a cuidada ponderação, sem afastamento puro e simples. São diversos os factores a considerar: destacam-se a finalidade e objectivos em vista e o nível organizacional; importante é afastar a ideia de que as forças de Ordem Pública “são iguais e fazem a mesma coisa”, clarificando quais as “tarefas em que são iguais”; que têm “missões diferentes e complementares”; que têm “natureza, meios, capacidades, modos de estar e de actuar diferenciados”. Tudo obrigando a ponderar economia e eficácia.
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