Há opiniões e pareceres relativamente à Unidade de Controlo Costeiro da GNR, motivadas pela atribuição à Guarda de lanchas rápidas que a Marinha não tem, afirmando convictamente que a GNR não tem nada que andar no mar. E tem vindo a ser desenvolvida uma doutrina a que chamam "Marinha de duplo uso" e a alargar vasta campanha em favor da exclusividade da Marinha para actuar no Mar Territorial, invocando sobretudo argumentos economicistas e um profundo conhecimento e domínio do ambiente marítimo.
Na simples qualidade de cidadão preocupado com a Segurança Interna do Estado português, sem pretender a circunstância de sapateiro a ir além da chinela mas reivindicando alguns conhecimentos sobre artefactos pedestres, os quais permitem o direito de reflectir e conjecturar sobre como tocar rabecão acerca das relações da chinela com as restantes vestimentas. Reflectir e conjecturar não impede nem invalida refutações do lado de vistosas e bem bordadas casacas, desde que não se pretenda vestir um bom trajo e manter os pés descalços ou com chinelas rotas.
Tendo consciência de ser também um observador participante, ouso equacionar algumas perguntas de partida, cujas respostas em termos mais racionais do que emotivos facilitem a análise dos interesses da matéria em questão.
1. Atenta a enorme dimensão do Mar Português, grande e última reserva de riquezas naturais do País; tendo em conta a abrangente crise que se vive, determinante de escassez geral de meios disponíveis; admitida a competência da Marinha para colaborar na Segurança Interna: a Marinha enquanto instrumento da Segurança Nacional deve ter como prioridade exercer militarmente a função Defesa Nacional; a Segurança da ZEE e da Plataforma Continental; a projecção para o Oceano Moreno e para os PALOP; as missões internacionais em representação do Estado; ou atribuir prioridade à Segurança Interna do Mar Territorial???
2. Atento o facto de o Mar Territorial ser um espaço sujeito à soberania portuguesa, ou seja, território nacional, portanto abrangido pela Segurança Interna: a Segurança Interna enquanto instrumento da Segurança Nacional, através da GNR força da Segurança Interna com competência nacional para exercer a função Polícia, deve ou não exercer jurisdição no Mar Territorial???
3. Tendo em conta a alta e cada vez mais minuciosa especialização da função Polícia: deve e pode a Marinha dispersar os seus meios escassos pelo exercício desta função de Segurança Interna, desviando de facto capacidades que já são escassas para a função Defesa???
4. Tendo em conta a exigência operacional de conjugar em termos imediatistas a continuidade das operações em ambiente simultaneamente marítimo e terrestre; tem a Marinha capacidade semelhante à da Guarda para desempenhar operações policiais que exijam actuação conjugada do mar com a terra, especialmente indo para além da areia???
5. Considerando a tendência da União Europeia patente na agência Frontex, que coordena a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas e apoia os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais; constatando que as gendarmarias congéneres europeias desempenham serviço marítimo; tomando como assente para a Segurança Interna o sistema de dualidade policial e a matriz gendármica como modelo para a GNR; não constando, não havendo indícios, nem sendo racional ou sequer expectável que a GNR venha a assumir a instituição de uma Guarda Costeira; questiona-se:
-- a actividade exclusiva da Marinha no Mar Territorial será suficientemente eficaz ???
-- a função guarda de fronteira que já é desempenhada pela GNR será eficaz se não mantiver uma continuidade operacional entre a terra e a água???
-- será mais eficaz estabelecer a exclusividade de uma em terra outra no mar ou é preferivel uma saudável cooperação entre ambas, cada uma na sua dimensão, jurisdição e capacidades???
6. Considerando a eventual opção por uma Marinha de Duplo Uso, com exclusividade para navegar no Mar Territorial, incluindo entrega das embarcações ligeiras da Guarda à Marinha, bem feitas as contas:
-- transferir o serviço marítmo da UCC da Guarda para a Marinha não tem custos??? É possível avaliá-los desde já com rigor???
-- a atribuição do exclusivo à Marinha não implica a necessidade de aumentar nesta o efectivo de pessoal???
-- a atribuição de exclusividade à Marinha não implica a necessidade de formar especialistas??? Quais os custos financeiros???
-- a atribuição da exclusividade à Marinha não implica a necessidade de adquirir mais e diferentes embarcações???
-- os meios que actualmente faltam na UCC terão custos de aquisição, exploração e manutenção significativamente mais baixos na Marinha do que na Guarda???
7. Considerando a indispensável formação em polícia administrativa e em polícia criminal do serviço marítimo no Mar Territorial:
-- a respecitva especialização é mais adequada à Marinha ou à Guarda???
-- a hipótese de desenvolver tal especialização na Polícia marítima não implica aumento de encargos???
-- qual seria o lapso de tempo indispensável para a Marinha instruir, formar e conseguir eficácia de tais especialistas???
8. Lembrando que a atribuição de exclusividade à Marinha implicaria inactividade por parte da UCC e incapacidade/insuficiência operacional por parte da Marinha:
-- Quanto tempo, previsível em anos, duraria o vazio e a insuficiência de Segurança Interna no Mar Territorial português???
-- Perante a fortissima instabilidade e crises nacional e internacional, conjuntura de insegurança, será aceitável o alto risco implícito em tal mexida???
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