Uma vez que é uma das temáticas propostas, e para esquematizar com clareza quadros mentais de referência, é agora tempo de caracterizar a GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, procurando vincar bem as grandes linhas da sua conceitualização.
Também aqui procurei encontrar a última palavra no importante relatório preliminar (sumário executivo) “Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna”, que refere ter analisado detalhadamente o sistema português. Encontrei a GNR abrangida no conjunto das “Forças e Serviços de Segurança”; e classificada entre “as principais forças de segurança (GNR e PSP)”. O relatório não explicita uma caracterização mais detalhada,
Assim, há que seguir outros caminhos.
Em termos liminares de História, a Guarda é descendente e seguidora do modelo francês da Gendarmeria Nacional.
No dizer já tradicional do respectivo decreto orgânico, é um corpo especial de tropas.
Segundo a lei de bases do Estatuto da Condição Militar, aos seus elementos é inequivocamente atribuída a condição militar (e não militarizada).
Em conformidade com a lei de segurança interna, é uma força de segurança.
Atendendo às missões que lhe estão legalmente atribuídas, é um garante da ordem pública, desempenha funções de polícia administrativa e tem competências de órgão de investigação criminal.
Enquanto órgão de polícia, desenvolve actividades de informações, de prevenção, de repressão e de assistência.
Enquanto força pública, é um importante parceiro da Protecção Civil.
Enquanto corpo de natureza militar, colabora na Defesa Nacional e na prestação de Honras do Estado.
Em termos sociológicos, é uma agência de controlo social formal. Isto é, envolve-se num conjunto de processos por meio dos quais a sociedade impõe o seu império sobre os indivíduos e mantém a coesão social, se necessário de modo coercivo.
Atenta a teoria da instituição, reúne as características próprias para ser considerada uma instituição militar e uma instituição policial.
Perante a teoria organizacional, reúne condições bastantes para ser considerada uma organização social com identidade própria.
À face da sociologia das profissões, os seus elementos enquadram-se indubitavelmente numa estrutura profissional.
Tendo em atenção, por um lado a sua natureza militar e, por outro lado, a sua função policial a GNR é um corpo militar de polícia, considerado como uma terceira força.
Para que conste e seja analisado e comentado.
0
0
Homenagem ao Coronel JOSÉ DE ALMEIDA COELHO, um Homem da Guarda, que hoje vai a enterrar.
Continuando a discorrer no sentido de clarificar o pensamento da nossa temática, há que adoptar uma concepção quanto possível clara do que se entende por POLÍCIA.
Reconheça-se que é complexo. Há a ideia de polícia dos clássicos gregos e romanos que, de modo muito genérico, pretendem um “bom governo da cidade”; há o modelo da manutenção da “ordem pública”; há o modelo de “combate ao crime”; têm vindo a desenvolver-se outros paradigmas como “polícia orientada para os problemas”, “polícia comunitária” e “polícia de proximidade”. Têm predominado definições características do Direito e da Criminologia. Porém, a realidade social envolve mais do que isso.
Atento à existência do recente, ambicioso e publicitado estudo encomendado pelo Ministério da Administração Interna, consubstanciado no relatório preliminar “Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna”, procurei encontrar uma definição adoptada no mesmo. Não consegui mais do que alusão sistemática a “forças de segurança” e referências em termos materiais a “polícias municipais”, “polícia administrativa” e “polícia judiciária”.
Pode considerar-se que historicamente o conceito português de polícia tem vindo a ser expresso de forma marcadamente jurídica, concebido como intervenção da autoridade, como actividade essencialmente preventiva das violações da lei, garantindo a ordem pública com os objectivos de evitar danos sociais e de reprimir a criminalidade. Acresce, numa abordagem pluridisciplinar e multifacetada, uma visão complementar, a do uso da força. Esta pode suscitar o epíteto de politicamente incorrecta, mas é um facto.
O investigador e especialista na matéria Jean-Claude Monet, considera que, quando uma sociedade se encontra dotada no âmbito interno de uma força organizada e armada que serve para obrigar os indivíduos a acatar as normas colectivas, estamos perante um órgão de polícia. Acresce que a sua função se traduz no desempenho de um importante papel de controlo social formal. Tal ideia sai reforçada pela conhecida afirmação de Max Weber no sentido de que o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força.
O sociólogo Egon Bittner, ao tentar esclarecer qual o núcleo central da função polícia nas sociedades modernas, constata que estas se dotam com polícia, uma "organização sistematicamente enquadrada por regras jurídicas, composta por agentes especialmente recrutados e formados para exercerem a força física, em todas as situações em que este recurso constitua uma necessidade urgente para resolver os problemas que vão surgindo. Em suma, o papel da polícia é tratar de qualquer espécie de problemas humanos quando, e na medida em que, a sua solução necessita ou pode necessitar do uso da força, no lugar e no momento em que eles surjam".
O que distingue os polícias de outras categorias profissionais é que o seu privilégio neste domínio não está limitado a uma clientela particular, como os guardas das prisões ou os enfermeiros dos hospitais psiquiátricos, nem a uma série de actos previamente definidos. Para o polícia, a força é um recurso geral, aplicável sob múltiplas formas e numa infinidade de situações não previamente definidas.
Em termos funcionais, segundo Bertrand des Saussaies, a polícia desenvolve actividades de informações, para conhecer o ambiente, de prevenção, para evitar danos, de repressão, para repor a ordem, e de assistência, para ajudar e socorrer.
Fica à discussão...
. DEFESA
. SEGURANÇA
. MAI
. Segurança Pública-Ideias e Acções
. Forum Brasileiro de Segurança Pública
. Segurança Pública e Estratégia
. GNR
. GNR
. Lucernas
. ASPIG
. O Jacaré
. Martelão
. POLÍCIA
. PJ
. PSP
. SEF
. ASAE
. Wanderby
. CIDADANIA
. Piruças