Sábado, 11 de Dezembro de 2010

ALICERCES

 

As atitudes, os factos, as conjecturas e as refutações que temos vindo a tratar são complexos e as políticas para a sua administração envolvem aspectos muito sensíveis, implicando instabilidade nas Forças e Serviços de Segurança e vulnerabilidades no Estado. Um melhor entendimento dos fenómenos aconselha análise fria e tão desapaixonada quanto possível, com recurso a apoio desejavelmente científico.

Na base das reflexões e de adequados estudos económicos, estruturais, funcionais, gestionários e outros relativos à tomada de decisão sobre Forças e Serviços de Segurança não basta estabelecer um quadro jurídico, atendendo a que o Direito nasce dos factos. Torna-se indispensável que estejam subjacentes e sejam levados em boa conta, além do mais, alguns conceitos que sucintamente se referem. Não é trabalho bem fundamentado no campo da Política – arte do possível – ignorar alicerces da Ciência Política – estudo da aquisição, manutenção e exercício do poder - e da Sociologia – estudo da vida e do comportamento social.

O método introduzido pelo Professor Adriano Moreira para realizar o estudo dos fenómenos políticos consiste na análise da forma do poder, da sede do poder e da ideologia do poder.

Poder é a capacidade para obrigar outrem a adoptar um determinado comportamento, dispondo de um conjunto de meios capazes de coagir, o qual constitui a força.

Facto político é todo o acontecimento implicado na luta pela aquisição, manutenção e exercício do poder na sociedade.”

 “Autoridade … uma forma particular de poder” (Max Weber) “… um poder que é reconhecido (legítimo), aceite e respeitado (obedecido).” (Alain Birou, Dicionário das Ciências Sociais, Lisboa, D. Quixote, 1973)

Ideologia é um conjunto de crenças, valores e atitudes culturais que servem de base e, por isso, justificam até certo ponto e tornam legítimo o status quo ou movimentos para mudá-lo.” (Allan G. Johnson, Dicionário de Sociologia, Rio de Janeiro, Zahar, 1997)

“A presença das ideologias na sociedade humana corresponde a uma inevitabilidade.” “A ideologia impregna o universo político… “

 “A acção das ideologias na sociedade política é permanente e utiliza uma vastíssima panóplia de instrumentos, uns de índole formal, outros informal. De entre os formais devem ser consideradas aquelas instituições ou grupos cujo propósito é o da acção das alternativas políticas no seio do Estado ou das entidades para-estatais ou supra-estatais, como são, por exemplo, os grupos de pressão e os partidos políticos. Assim, os sindicatos ou associações de vocação ou acção política e os próprios órgãos de comunicação social podem ser classificados entre os primeiros. Os segundos compreendem os partidos de massas, de quadros e os novíssimos catch all parties.” (A. Sousa Lara, Ciência Política, Sintra, Pedro Ferreira, 2004)

“Comportamento é tudo que o indivíduo faz… Acção, contudo, é um comportamento intencional baseado na ideia de como outras pessoas o interpretarão e a ele reagirão. … Nessa base, resolvemos agir de maneiras que terão os significados que queremos transmitir.” (Allan G. Johnson) “O conceito de acção social pode ser estabelecido como todo o esforço organizado, visando alterar as instituições estabelecidas.” (Eva Maria Lakatos, Sociologia Geral, S. Paulo, Atlas, 1991) Acção-reacção é o aspecto de corrida às armas na qual cada parte planeia e desenvolve a sua estratégia de defesa e investimentos de acordo com a resposta antecipada do outro lado.” ( Anthony Giddens, Sociologia, Lisboa, Gulbenkian, 1997)

“Um movimento social pode ser definido como uma tentativa colectiva para promover um interesse comum ou alcançar um objectivo, através da acção colectiva fora da esfera das instituições estabelecidas. … vários são muito pequenos … outros podem incluir milhares de pessoas … Alguns actuam dentro da lei … enquanto outros operam ilegalmente como grupos clandestinos. … Obviamente, as leis são com frequência parcial ou totalmente alteradas devido `a acção dos movimentos sociais. … As linhas divisórias entre movimentos sociais e organizações formais são, por vezes, pouco nítidas … da mesma forma, nem sempre é fácil distinguir os movimentos sociais dos grupos de pressão – associações estabelecidas com o intuito de influenciar os políticos de modo a favorecer os seus membros. … é frequente os movimentos sociais promoverem as suas causas através de canais organizados, envolvendo-se, ao mesmo tempo, em formas de actividade menos ortodoxa.” (Giddens)  

publicado por Zé Guita às 22:17
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Sábado, 11 de Setembro de 2010

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA - SUMÁRIO DE MATÉRIAS

Para eventuais interessados, segue uma relação muito sumária dos temas tratados no livro "INTRODUÇÃO À SEGURANÇA", de Armando Carlos Alves, editado pela Revista da GNR:

 

SUMÁRIO

  

PREÂMBULO

APROXIMAÇÃO CONCEPTUAL

TERMINOLOGIA E CONCEITOS UNÍVOCOS

PRODUÇÃO DA SEGURANÇA

GRANDES SECTORES

PROCESSOS OPERACIONAIS

O FACTOR TEMPO E AS ACÇÕES DE SEGURANÇA

O FACTOR ESPAÇO E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA

MENTALIDADE DE SEGURANÇA

ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA

SEGURANÇA E ECONOMIA

METODOLOGIA DE SEGURANÇA

ENSAIOS SOBRE CONJECTURAS REFUTÁVEIS

UM CONCEITO MODERNO DE SEGURANÇA

SEGURANÇA, POLÍCIA E GENDARMARIAS

SEGURIDADE – GOVERNO E GOVERNANÇA

PENSAR A INSEGURANÇA

BIBLIOGRAFIA

ÍNDICE

publicado por Zé Guita às 23:54
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Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

EVITAR CONFUSÕES

 

 

 

Para constar e impedir eventuais confusões

venho esclarecer que

o personagem Zé Guita do SECURITAS

NÃO ESTÁ INSCRITO NEM INTERVEM

NO FACEBOOK,

nada tendo a ver com o "Zé Guita" 

 referenciado no mesmo Facebook.

publicado por Zé Guita às 16:48
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Sábado, 26 de Junho de 2010

AINDA A DUALIDADE POLICIAL

 

 

          A ideologia civilista, impulsionada por movimentos sindicalistas e partidários, procura impor a ideia de que a dualidade policial está ultrapassada e que é preciso implantar um sistema monista, fazendo a fusão dos corpos existentes numa única “polícia nacional”, conforme modelo internacional; argumenta em termos economicistas e de condições de serviço que não se justifica a existência de um corpo militar de polícia.

         Procurando fazer uma abordagem metodicamente séria ao tema, tal conjectura é refutável, atendendo entre outros aos seguintes argumentos:

- A dualidade policial está fortemente implantada e bem sucedida em Estados democráticos e desenvolvidos, de que são exemplos marcantes França, Espanha, Itália, Holanda…

- Os casos apontados de modelos internacionais civilistas correspondem em regra a sociedades muito diferentes da nossa em termos culturais, sociais, económicos e políticos, não sendo automaticamente aplicáveis por imitação; e acontece que alguns até são modelos de pluralismo policial.

- A análise economicista dos modelos de polícia assenta numa falácia à partida, uma vez que utiliza critérios inadequados para tratar questões de segurança, sendo que esta frequentemente não tem preço e são exponenciais os seus aumentos de custos.

- Tal como o sistema dualista, um sistema policial monista tem vantagens e desvantagens, não sendo linear a sua enumeração e menos ainda por simples “adjectivação”.

- É falso que a GNR e a PSP façam rigorosamente a mesma coisa e é completamente erróneo o esforço ostensivo que o civilismo tem feito para igualar as duas instituições quando elas devem ser fundamentalmente complementares.

 - A base ideológica civilista do monismo é fortemente anti-militar, pelo que, deliberadamente ou não, ignora ou desconhece a diferença entre condição militar e militarismo.

- A especificidade gendármica, característica da dualidade policial, tem vindo a renascer e a aumentar de importância a nível internacional.

publicado por Zé Guita às 08:33
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Terça-feira, 22 de Junho de 2010

LANÇAMENTO - INTRODUÇÃO À SEGURANÇA

Extracto da Intervenção do autor no lançamento do livro :

 

Do saudoso General Pedro Cardoso aprendi a esforçar-me para ser discreto, ponderado, atento e disponível; e adquiri também que se consegue melhorar e desenvolver conhecimento, tal como se pode encher um saco, juntando pequenos grãos de areia. Este livro é uma tentativa para unir e organizar teorias, doutrinas e práticas fragmentadas e dispersas, de modo a, por um lado, ter utilidade prática imediata, por outro lado, construir uma base de partida para estudo e investigação aplicada.

Consciente de que trilhar caminhos de tentativa envolve possibilidade de erro, encontrei reforço para prosseguir com a descoberta clarificadora da sabedoria de Karl Popper:

- o conhecimento é conjectural e progride por ensaio e erro;

- os testes e a refutação validam as conjecturas;

- a crítica tem importância decisiva para o avanço da ciência;

- podemos aprender com os nossos erros.

         Confesso-me bastante marcado pelas tentativas para ensinar, produzindo algo de útil para a sociedade em geral e para os seus “Guardas da Cidade” em especial. Cônscio das correlativas responsabilidades assumidas para com a “Velha Guarda” – que detém larga potencialidade social – para com a “Guarda Actual” – que tem de caminhar para a frente e para o alto - e para com a “Guarda do Futuro” – que importa sonhar e implementar; sem pretensão de autoridade na matéria, aqui deixo a minha oferta de um saco cheio de grãos de areia. E fica o desafio: haja quem lhe adicione cimento, produza boa argamassa e construa edifício cada vez mais sólido.

publicado por Zé Guita às 00:00
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Sábado, 19 de Junho de 2010

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA

Agenda:

 

21 de Junho - 18H00, no quartel do Carmo, em Lisboa:

Lançamento do livro INTRODUÇÃO À SEGURANÇA.

Apresentação pelo Dr António Figueiredo Lopes.

Autor Armando Carlos Alves.

Edição da Revista "Pela Lei Pela Grei"

  

publicado por Zé Guita às 09:12
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Domingo, 20 de Dezembro de 2009

SEGURANÇA INTERNA E SOBERANIA

 

 

 

 

Texto escrito em 1993:

 

 

Parece defensável a seguinte tese: "O Estado, mesmo quando pequeno, ao garantir a Segurança Interna no seu território afirma Soberania, quer na ordem interna quer na ordem internacional".

Esta tese, atenta a conjuntura, merece que sobre ela se realize cuidada reflexão no sentido de, por um lado, clarificar e fundamentar em profundidade a asserção equacionada e, por outro lado, pesquisar e expor sobre matérias relacionadas.

 

A RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA

                        O tema começa por levantar algumas dúvidas: em primeiro lugar, sobre se a Segurança Interna tem relevância estratégica; em segundo lugar, acerca do seu enquadramento pela estratégia militar.

            Quanto à primeira dúvida, "a Segurança Interna terá relevância estratégica?", ela pode ser elidida recorrendo seguidamente, em termos repetitivos mas metodologicamente necessários, a uma breve exposição conceptual sobre o que se entende por estratégia e ao seu relacionamento com a temática da conflitualidade interna, estreitamente ligada às preocupações da Segurança Interna.

            Parece, pois, conveniente que se considerem e clarifiquem os principais conceitos doutrinários que constituem a base integrante da exposição subsequente.

            Elegem-se os seguintes conceitos de estratégia: “A arte da dialéctica de vontades, empregando a força para resolver o conflito" (1); "A ciência e a arte de desenvolver e utilizar as forças morais e materiais de uma unidade política ou coligação, a fim de se atingirem objectivos políticos que suscitam, ou podem suscitar, a hostilidade de uma outra vontade política" (2); "A arte e a ciência de conceber, desenvolver, organizar e utilizar meios para realizar objectivos, vencendo resistências e oposições" (3). Geralmente tem a ver com a mobilização de recursos para realizar objectivos num ambiente ou cenário hostil. Registe-se ainda: "Estratégia global diz respeito a um conjunto de estratégias correspondentes a um plano, em que a realização dos objectivos parciais que cada uma delas visa concorrer para a realização de um objectivo comum de nível superior ao daqueles. Grande estratégia nacional é um plano nacional correspondente ao conjunto dos Objectivos Nacionais Permanentes, os quais são metas ou faróis concretos que mantêm os países no rumo das utópicas Aspirações Nacionais clássicas de Segurança, Desenvolvimento e Justiça." (4).

 

Conflitualidade Interna

            Para realizar os fins do Estado, este tem de conduzir, nos campos interno e externo, relações de cooperação, acomodação, competição e conflito, sendo utópico ignorar as tendências sociais dissociativas: “todas as sociedades são, em maior ou menor grau, conflituais e impregnadas de violência”. Tais características, porém, são diferenciadas e assumem diversos graus de importância conforme o tipo de colectivo.

            As sociedades nacionais revelam, em regra, alto grau de coesão, sendo as relações de cooperação e de acomodação superiores às de conflito. Nelas existe um poder político, que legisla e define regras; que governa em nome do interesse geral; que faz justiça sobre desvios e infracções; que organiza e mantém meios de coação para garantir a segurança e a ordem pública. Nas sociedades nacionais pode dizer-se que “a força do direito impera sobre o direito da força" (5).

            A conflitualidade no interior do Estado pode ir de meros desacordos e litígios de interesses até diferendos fundamentais e irreconciliáveis. Pode então acontecer que, para resolver o conflito, um adversário exerce coacção sobre outro, explorando as possibilidades conferidas pelo uso da força. No âmbito da dialéctica das vontades, fica claro que “A exploração da coacção para se alcançarem objectivos políticos releva da estratégia." (6).

            Quanto à segunda dúvida - "a Segurança Interna será enquadrável pela estratégia militar?" - pode ser facilmente afastada pela referência ao facto de em Portugal e noutros países da Europa existirem corpos militares com atribuição específica de responsabilidades e competências no âmbito da Segurança Interna, além de as próprias Forças Armadas, em casos especiais (estados de sítio ou de guerra), poderem intervir, enquadrando as Forças de Segurança Interna.

            Mas as grandes questões, cujas respostas se colocam como objectivos do tema apresentado, ultrapassam a Estratégia Militar e configuram aspectos verdadeiramente relevantes em termos de Estratégia Nacional. Isto apresenta como necessário obter resposta a duas interrogações: uma questão prévia, "A Segurança Interna terá algo a ver directamente com o exercício da soberania?"; e uma questão de fundo, "A Segurança Interna do Pequeno Estado terá algo a ver com a sua afirmação de soberania no âmbito internacional?"

            A metodologia utilizada, eminentemente pluridisciplinar, obriga a recorrer à História, ao Direito, à Ciência Política, às Relações Internacionais, à Sociologia e à Estratégia, para clarificar e fundamentar conhecimentos no campo da Segurança Interna, designadamente no âmbito das Forças e Serviços de Segurança.

            Tratando-se de uma abordagem exploratória, procura-se muito mais problematizar as questões e traçar pistas para fundamentar uma tese do que produzir uma minuciosa investigação de cariz académico. Partindo desta base, podemos passar para uma análise conceptual sobre o tema da tese equacionada.

(continua)

 

 

publicado por Zé Guita às 21:53
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Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

AINDA A SEGURANÇA DE FRONTEIRAS

         Relendo o postal aqui publicado em 20 de Outubro passado sobre a controvérsia em torno da "Valência Segurança de Fronteiras" e meditando sobre alguns aspectos em causa, venho propor à reflexão dos interessados mais dados a ter  em conta.

         Um dos casos a estudar é o da Gendarmaria francesa, modelo da GNR e parte do padrão da dualidade policial vigente em muitos paises.

          Uma das especialidades de tal corpo militar de polícia é a chamada "Gendarmaria dos Transportes Aéreos", "encarregada no interior dos aeródromos civis (...) da vigilância e da protecção das instalações técnicas, da filtragem dos acessos e da vigilância das bagagens, do tratamento dos alertas de bomba, do policiamento da circulação, da protecção próxima dos aviões de altas entidades e das suas escoltas, da constatação das infrações aos código e regulamentos da aviação civil e às decisões da prefeitura, assim como dos inquéritos judiciais relativos a acidentes com aviões." (François Dieu, 2002)

 

            "Para além das missões ordinárias da Gendarmaria (...) a GTA constata as infracções aos Código e regulamentos da aviação civil, efectua inquéritos judiciários e administrativos respeitantes a pessoas  e bens do domínio aeronáutico e garantem a segurança do transporte aéreo. (...) exercem as suas missões nas zonas reservadas dos aeródromos civis e nas partes civis dos aeródromos mistos. (...) A segurança do transporte aéreo e das instalações aeronáuticas tornou-se um domínio particularmente sensível. (...) A GTA adaptou-se para cumprir a missão (...) O objectivo é proteger as instalações e as aeronaves da aviação civil contra malfeitorias e terrorismo. Partilhando esta missão global com outros actores, ela tem a quase exclusividade da sua execução junto do vector aéreo e do seu ambiente (torres de  controlo, sistemas de ajuda à navegação aérea, áreas de manobra, aeronaves, carga, bagagens de porão...).

            (...) A GTA tem 11 companhias: Paris-Charles-de-Gaulle, Paris-Orly, Athis-Mons, Brest, Strasbourg, Lyon, Marseille, Nice, Bourdeaux, Toulouse, Ajaccio; (...)" (Richard Lizurey, 2006)

publicado por Zé Guita às 10:40
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Terça-feira, 17 de Abril de 2007

POLÍCIA DEMOCRÁTICA II

 

 

 

II

 

A antinomia entre o direito e a força está quase sempre presente no exercício quotidiano da função polícia: se, por um lado, esta deve garantir os direitos e liberdades do homem e do cidadão, por outro lado, encontra-se a mesma instituída como força pública, a qual quando aplicada concretiza violência. Não se nos coloca aqui a distinção que alguns ainda estabelecem entre força e violência, com base na necessidade e na legitimidade; no conceito adoptado, força é um “conjunto de meios” e desencadeia-se violência ao “aplicar a força”. Ao garantir o direito a polícia visa um fim; ao ser instituída como força a polícia disponibiliza e aplica meios. O debate sobre esta antinomia pode ser considerado intemporal e universal.

Aos agentes policiais dificilmente se ensina a lidar com tal realidade. Espera-se que façam uso do poder discricionário, ou seja de discernimento na acção, e não de arbitrariedade. Mas como incutir discernimento aos agentes que se pretende sejam muito disciplinados, isto é, estritos cumpridores das regras?

A resposta pronta e intuitiva será no sentido de qualificar os polícias em termos adequadamente profissionais. Monjardet coloca uma série de questões que evidenciam ser a prática policial “esmagada” pela infinidade de missões atribuíveis e pela diversidade e imprevisibilidade de tarefas irrecusáveis.

Augusto Volmer, chefe de polícia na Califórnia e considerado como o iniciador do modelo de “profissionalização” da polícia entre as duas guerras mundiais, apresentou uma “receita” que citamos a partir de Monjardet:

“O cidadão espera do polícia que ele tenha

- a sabedoria de Salomão;

 

- a coragem de David;

 

- a força de Sansão;

 

- a paciência de Job;

 

- a autoridade de Moisés;

 

- a bondade do Bom Samaritano;

 

- o saber estratégico de Alexandre;

 

- a de Daniel;

 

- a diplomacia de Lincoln;

 

- a tolerância do Carpinteiro de Nazaré;

 

e ainda um conhecimento profundo das ciências naturais, biológicas e sociais.

 

 

 

Se ele tiver tudo isto, pode-se esperar que seja um bom polícia.”

 

sinto-me: ...............espantado.
publicado por Zé Guita às 11:05
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Sexta-feira, 13 de Abril de 2007

POLÍCIA DEMOCRÁTICA I

 

 

I

 

A propósito de dualidade policial e de especificidade gendármica – e tendo em conta que qualquer corpo de polícia está ao serviço de uma ordem que emana de um poder e se objectiva num conjunto de leis, pelo que toda a teoria da polícia é transitória donde instrumental – ocorre questionar o comportamento duma Terceira Força enquanto instrumento do poder: utilizando linguagem corrente, “guarda pretoriana” ou “guarda democrática”?

Embora reconhecendo que as teorias sobre a polícia são historicamente transitórias, está ao nosso alcance o recurso a cada vez mais análises sobre tal matéria e, neste caso, a autoridade do sociólogo Dominique Monjardet é bastante útil para estabelecer um quadro da democraticidade policial.

Segundo este autor, as relações que se estabelecem entre o poder, a polícia e a sociedade tornam-se muito complicadas devido ao mecanismo da democracia, com predomínio do direito, e à implementação de grandes organizações burocráticas constituídas por profissionais, funcionários permanentes. No primeiro caso, a polícia é instituída como “força pública”, subordinada a um direito; no segundo caso, a polícia apresenta-se como “organização” e assume-se como uma “profissão”. Monjardet identifica estes três aspectos como critérios fundamentais de uma polícia democrática.

Enquanto instituição, a polícia pode realizar-se sob forma centralizada, ao nível do Estado, ou de forma dispersa, assente no poder autárquico. Anotemos, aqui, que a centralização pode, pela concentração excessiva, possibilitar rigidez e autoritarismo; e que o excesso de dispersão facilita o caciquismo e a corrupção. Monjardet coloca em evidência a vantagem de dividir a força pública em aparelhos distintos, como precaução democrática, de forma a garantir que caso um dos aparelhos falhe haja sempre outro disponível. E aponta que no caso de um cortejo de polícias se dirigir para o Eliseu em manifestação, após insultar o ministro da Justiça, é conveniente dispor de gendarmes para impedir acções mais gravosas; se porventura os gendarmes se recusassem a actuar, o poder tremia. Além disso, a policia dividida é menos complexa e mais fácil de dirigir.

Como organização, a polícia deve funcionar com eficácia, de modo a que possa ser não apenas gerida mas também dirigida, sem opor à sua instrumentalização opacidade e inércia.

As relações entre a instituição e a organização devem ser reguladas, de modo que a sociedade tenha sempre uma palavra a dizer sobre as tarefas que são confiadas à organização.

A profissão deve ser dotada com todos os meios humanos e materiais de que tenha necessidade para cumprir as suas missões.

Finalmente, a sociedade deve assegurar que o poder esteja dotado de meios para verificar se a organização e a profissão funcionam conforme previsto.

Segundo o autor referido, pode reconhecer-se nestas ideias o espírito que tem presidido a muitos projectos de reforma que pretendem “modernizar” e “democratizar” a polícia, o que não impede de duvidar da respectiva eficácia. Acontece que sendo condições necessárias elas não são suficientes. A análise sociológica revela disfuncionamentos, corporativismo, resistência à mudança, problemas organizacionais e, principalmente, contradições intrínsecas ao próprio mandato policial. Assim, a polícia não é uma “organização” nem uma “profissão” como as demais, perdurando nela uma antinomia entre o direito e a força.          

sinto-me: ..............perplexo.
publicado por Zé Guita às 12:15
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