Numa altura em que a alto nível se encara como hipótese selecionar o "1º de Dezembro" entre os feriados nacionais portugueses a anular a bem da produtividade, ao que parece sem ouvir a Nação sobre a escolha, é oportuno ler com alguma atenção o texto seguinte.
“A ideia de unir Portugal a Espanha, a ideia de constituir uma Ibéria, todos os homens públicos, todos os partidos no reino vizinho a têm e a manifestam. Não há para que ocultá-lo. Esta preocupação existe, com mais ou menos intensidade, no espírito de todos os espanhóis.
Não podemos nós, os portugueses, deixar de ter em conta este facto de transcendente importância, quando se trata não só da nossa política externa se não também da nossa política interna, da nossa administração, da nossa vida social. Temos que estudar atentamente todas as condições, presentes ou futuras, que podem pôr em risco a nossa independência; temos que prever todas as eventualidades, que pesar todas as circuntâncias, que ponderar todos os actos que podem influir sobre o nosso futuro. Temos que cuidar dos nossos interesses, mantendo sempre com a nobre Espanha as relações de cordial amizade, de benévola e franca intimidade, que a vizinhança, as analogias de tradições, as conveniências económicas e a conformidade de interesses no que respeita às grandes questões que hoje se ventilam na Europa, nos estão instantemente aconselhando.
Sobre esta questão, nem nós nos devemos iludir, nem a franqueza, tão própria do carácter espanhol, nos quer enganar. Basta ouvir os discursos dos homens públicos no parlamento e fora dele, ler os artigos da imprensa e as numerosas publicações políticas que se fazem na Espanha, para se reconhecer o estado da opinião.
Ouçamos desassombradamente as vozes que nos vêm de Castela.
… e, fortes no nosso direito, seguros da proficuidade das nossas doutrinas, com espírito enérgico mas não violento, estudemos os factos, as opiniões, as tendências; busquemos conhecer os perigos para os combater; tratemos de criar em torno de nós a benevolência, a simpatia, a amizade das nações para que nos dêem força. Projectemos a luz da verdade sobre os preconceitos e os erros que nos podem prejudicar; façamos, enfim, dos princípios liberais e democráticos da actual constituição de Espanha, da emancipação política dessa nação amiga, os nossos melhores e mais seguros aliados. …
Teve Portugal desde a sua origem, um carácter de independência bem manifesto. O povo não deixou nunca de fazer ouvir a sua voz nos negócios públicos … A vitalidade da nacionalidade portuguesa está na acção popular, que sempre se tem feito sentir em todos os grandes períodos da nossa história. (JOÃO DE ANDRADE CORVO, 1870)"
Mas a moeda tem outra face: Está-se a transformar em mera diversão matérias altamente importantes para Segurança, Ordem Pública e Soberania. Revela-se urgente esclarecer e assumir que "não se brinca em serviço" com interesses do Estado, alguns que podem mesmo ser vitais, introduzindo na sociedade sementes de desordem, alimentadas para objectivos incomparáveis aos superiores interesses em jogo.
Vem a propósito uma entrevista com Moita Flores, no Jornal de Negócios, acerca da grandemente mediatizada questão dos Serviços de Informações, onde mais uma vez se constata haver entidades responsáveis que encaram os custos da segurança como assunto de gestão corrente. Acontece porém que tal não é assim.
Alguns princípios fundamentais na relação Economia/Segurança:
-- A Segurança "não tem preço"!
-- Os Custos da Segurança englobam Investimentos somados com Perdas.
-- Investimentos mais baixos implicam descida no Grau de Segurança, dai mais perdas.
-- Maiores Investimentos permitem subir o Grau de Segurança, dai menos Perdas.
-- A subida dos Custos com Investimentos em Segurança é mais do que proporcional, isto é, a subida do mesmo Grau de Segurança implica subida de Custos em termos exponenciais: assim, obriga a balancear com muito cuidado a relação Investimentos/Perdas, designadamente a fazer com clareza a avaliação do Risco Aceitável.
Tudo isto recomenda a conveniência de ter muito cuidado com os esforços economicistas para baixar Custos com a Segurança, que é um dos fins do Estado. Os Órgãos de Soberania que não conseguem garantir a Segurança das populações perdem a legitimidade.
Tratando-se de matéria com interesse vital para o Estado, não deve ser orientada a nível do cidadão comum nem mesmo de "fazedores de opinião", nem sequer por políticos "de serviço", mas antes trabalhada por especialistas não apenas em Economia mas muito também em Segurança.
Mas acontece que todo o mundo se abalança a exprimir "opinião" sobre os assuntos mediáticos: mais raros são os especialistas capacitados para emitir "parecer" com avaliação técnica suficientemente fundamentada. Tal desequilíbrio favorece o reforço da desordem pública.
Não resisto a adiantar um pequeno extrato de trabalho com maior folgo, incluindo as referências bibliográficas devidas, que se encontra no prelo prestes a caminhar em público. O momento português actual justifica o avanço.
Em 1890, a crise do ultimato motivou grandes manifestações de rua “numa ardente ebulição de protestos, injúrias e vociferações” seguidas de apedrejamentos, levando o Governo a conferir mais força e prestígio às Guardas Municipais e tendo justificado que “nos dois anos seguintes, com a agitação latente e os constantes protestos nas ruas, «foi necessário que não faltasse um só dia a prata com que pagar à tropa, aos marinheiros e à polícia», diria Mariano de Carvalho, ministro da Fazenda em 1891, «pois de outra forma a ordem pública correria um enorme risco».” (Cerezales)
Note-se que nessa altura foi tomada em conta a circunstância de ser indispensável garantir a confiança nas forças sustentáculo da Ordem Pública, uma vez que centenas de soldados se tinham juntado a tais manifestações e apedrejamentos.
“Em 1977, o Governo estava preocupado em não fazer vítimas nas desocupações de terras e recorreu ao reforço da GNR com um grande aparato militar de intimidação, incluindo tanques e helicópteros, que impressionou a população. Segundo António Barreto -- o ministro responsável pela política agrária – havia o pânico de provocar mortes e os soldados só contavam com balas de borracha, mas era necessário aparentar determinação para dissuadir a resistência activa e evitar conflitos. A jogada funcionou e, durante 1977 e 1978, as devoluções de terras apoiadas por esse vistoso dispositivo militar só se depararam com mobilizações indirectas, como grandes manifestações de repulsa, mas não houve resistência física e as operações não provocaram vítimas.” (Cerezales)
Mais do que a repressão pelo uso da força, fazendo uso de violência física, para garantir a Ordem Publica resultou a presença da GNR e a sua atitude determinada.
Não é demais supor que grande parte se não mesmo a maioria das pessoas que actualmente emitem opiniões sobre a evolução da GNR em geral e da sua Unidade de Controlo Costeiro em especial não tem conhecimento cabal da matéria em discussão. Estando desde há muito feita a opção política pelo sistema de dualidade policial (GNR e PSP), parece oportuno difundir algo que pode ajudar a entender o processo.
O modelo organizacional adaptável para a GNR é o da Gendarmerie Nationale de França; dentro desta existem corpos especializados, como é o caso da Gendarmerie Maritime.
Para análise pura e dura (tradutor/traditor), junta-se o texto francês da própria GN, chamando a atenção para o facto de ser necessário ter cuidado com a tradução, pois Gendarmerie abarca a função polícia mas é mais do que apenas isso, sendo correcto utilizar em português Guarda ou aportuguesando para Gendarmaria; no mesmo sentido, não é correcto traduzir GM por Polícia Marítima nem por Guarda Costeira.
GENDARMERIE NATIONALE DE FRANCE
Gendarmeries Spécialisées
Gendarmerie Maritime
Mise à jour : 02/07/2010 14:57
La gendarmerie maritime est une formation spécialisée de la gendarmerie
MISSIONS
Ses missions se décomposent en deux grandes catégories :
défense nationale
- participation à la sûreté et à la protection des établissements militaires de la marine nationale ;
- protection et contrôle des personnes, protection des biens;
- maintien et rétablissement de l'ordre sur les sites;
- recherche du renseignement à l'intérieur et aux abords des établissements de la marine nationale;
- dans le cadre de la défense maritime du territoire : surveillance des eaux nationales;
- protection des installations portuaires d'intérêt majeur (Le Havre, Marseille);
police générale en mer
- police judiciaire en mer (tous les personnels de la gendarmerie maritime, sont officiers, agents de police judiciaire ou agents de police judiciaire adjoints);
- police de la navigation de plaisance et des pêches;
- contrôle de la salubrité publique;
- lutte contre les trafics (immigration irrégulière, stupéfiants, travail illégal, contrefaçons, etc.);
- protection du trafic maritime;
- assistance aux personnes en danger;
La gendarmerie maritime peut également apporter le concours de ses personnels spécialisés à la gendarmerie départementale ou à d'autres services de police à l'occasion d'enquêtes nécessitant sa compétence technique.
Dans le cadre européen elle constitue l'un des acteurs de la police transfrontalière en collaboration étroite avec les pays limitrophes.
ORGANISATION ET MOYENS
1100 militaires environ (51 officiers, 308 gradés, 554 gendarmes et 164 gendarmes adjoints) servent au sein de la gendarmerie maritime.
Les militaires, officiers et sous-officiers de la gendarmerie maritime sont issus de la gendarmerie départementale, de la gendarmerie mobile ou de la garde républicaine.
Organisation
Commandée par un officier général, assisté d'un état-major implanté à Paris, la gendarmerie maritime est articulée en 3 groupements, 10 compagnies et 75 unités (brigades de recherches, brigades de surveillance du littoral, peloton de sûreté des zones protégées, peloton de surveillance d'intervention et de renfort, patrouilleurs, vedettes côtières de surveillance maritime) dont la répartition géographique est la suivante…
Há opiniões e pareceres relativamente à Unidade de Controlo Costeiro da GNR, motivadas pela atribuição à Guarda de lanchas rápidas que a Marinha não tem, afirmando convictamente que a GNR não tem nada que andar no mar. E tem vindo a ser desenvolvida uma doutrina a que chamam "Marinha de duplo uso" e a alargar vasta campanha em favor da exclusividade da Marinha para actuar no Mar Territorial, invocando sobretudo argumentos economicistas e um profundo conhecimento e domínio do ambiente marítimo.
Na simples qualidade de cidadão preocupado com a Segurança Interna do Estado português, sem pretender a circunstância de sapateiro a ir além da chinela mas reivindicando alguns conhecimentos sobre artefactos pedestres, os quais permitem o direito de reflectir e conjecturar sobre como tocar rabecão acerca das relações da chinela com as restantes vestimentas. Reflectir e conjecturar não impede nem invalida refutações do lado de vistosas e bem bordadas casacas, desde que não se pretenda vestir um bom trajo e manter os pés descalços ou com chinelas rotas.
Tendo consciência de ser também um observador participante, ouso equacionar algumas perguntas de partida, cujas respostas em termos mais racionais do que emotivos facilitem a análise dos interesses da matéria em questão.
1. Atenta a enorme dimensão do Mar Português, grande e última reserva de riquezas naturais do País; tendo em conta a abrangente crise que se vive, determinante de escassez geral de meios disponíveis; admitida a competência da Marinha para colaborar na Segurança Interna: a Marinha enquanto instrumento da Segurança Nacional deve ter como prioridade exercer militarmente a função Defesa Nacional; a Segurança da ZEE e da Plataforma Continental; a projecção para o Oceano Moreno e para os PALOP; as missões internacionais em representação do Estado; ou atribuir prioridade à Segurança Interna do Mar Territorial???
2. Atento o facto de o Mar Territorial ser um espaço sujeito à soberania portuguesa, ou seja, território nacional, portanto abrangido pela Segurança Interna: a Segurança Interna enquanto instrumento da Segurança Nacional, através da GNR força da Segurança Interna com competência nacional para exercer a função Polícia, deve ou não exercer jurisdição no Mar Territorial???
3. Tendo em conta a alta e cada vez mais minuciosa especialização da função Polícia: deve e pode a Marinha dispersar os seus meios escassos pelo exercício desta função de Segurança Interna, desviando de facto capacidades que já são escassas para a função Defesa???
4. Tendo em conta a exigência operacional de conjugar em termos imediatistas a continuidade das operações em ambiente simultaneamente marítimo e terrestre; tem a Marinha capacidade semelhante à da Guarda para desempenhar operações policiais que exijam actuação conjugada do mar com a terra, especialmente indo para além da areia???
5. Considerando a tendência da União Europeia patente na agência Frontex, que coordena a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas e apoia os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais; constatando que as gendarmarias congéneres europeias desempenham serviço marítimo; tomando como assente para a Segurança Interna o sistema de dualidade policial e a matriz gendármica como modelo para a GNR; não constando, não havendo indícios, nem sendo racional ou sequer expectável que a GNR venha a assumir a instituição de uma Guarda Costeira; questiona-se:
-- a actividade exclusiva da Marinha no Mar Territorial será suficientemente eficaz ???
-- a função guarda de fronteira que já é desempenhada pela GNR será eficaz se não mantiver uma continuidade operacional entre a terra e a água???
-- será mais eficaz estabelecer a exclusividade de uma em terra outra no mar ou é preferivel uma saudável cooperação entre ambas, cada uma na sua dimensão, jurisdição e capacidades???
6. Considerando a eventual opção por uma Marinha de Duplo Uso, com exclusividade para navegar no Mar Territorial, incluindo entrega das embarcações ligeiras da Guarda à Marinha, bem feitas as contas:
-- transferir o serviço marítmo da UCC da Guarda para a Marinha não tem custos??? É possível avaliá-los desde já com rigor???
-- a atribuição do exclusivo à Marinha não implica a necessidade de aumentar nesta o efectivo de pessoal???
-- a atribuição de exclusividade à Marinha não implica a necessidade de formar especialistas??? Quais os custos financeiros???
-- a atribuição da exclusividade à Marinha não implica a necessidade de adquirir mais e diferentes embarcações???
-- os meios que actualmente faltam na UCC terão custos de aquisição, exploração e manutenção significativamente mais baixos na Marinha do que na Guarda???
7. Considerando a indispensável formação em polícia administrativa e em polícia criminal do serviço marítimo no Mar Territorial:
-- a respecitva especialização é mais adequada à Marinha ou à Guarda???
-- a hipótese de desenvolver tal especialização na Polícia marítima não implica aumento de encargos???
-- qual seria o lapso de tempo indispensável para a Marinha instruir, formar e conseguir eficácia de tais especialistas???
8. Lembrando que a atribuição de exclusividade à Marinha implicaria inactividade por parte da UCC e incapacidade/insuficiência operacional por parte da Marinha:
-- Quanto tempo, previsível em anos, duraria o vazio e a insuficiência de Segurança Interna no Mar Territorial português???
-- Perante a fortissima instabilidade e crises nacional e internacional, conjuntura de insegurança, será aceitável o alto risco implícito em tal mexida???
Não resisto a adiantar um pequeno extrato de trabalho com maior folgo, incluindo as referências bibliográficas devidas, que se encontra no prelo prestes a caminhar em público. O momento português actual justifica o avanço.
Em 1890, a crise do ultimato motivou grandes manifestações de rua “numa ardente ebulição de protestos, injúrias e vociferações” seguidas de apedrejamentos, levando o Governo a conferir mais força e prestígio às Guardas Municipais e tendo justificado que “nos dois anos seguintes, com a agitação latente e os constantes protestos nas ruas, «foi necessário que não faltasse um só dia a prata com que pagar à tropa, aos marinheiros e à polícia», diria Mariano de Carvalho, ministro da Fazenda em 1891, «pois de outra forma a ordem pública correria um enorme risco».” (Cerezales)
Note-se que nessa altura foi tomada em conta a circunstância de ser indispensável garantir a confiança nas forças sustentáculo da Ordem Pública, uma vez que centenas de soldados se tinham juntado a tais manifestações e apedrejamentos.
“Em 1977, o Governo estava preocupado em não fazer vítimas nas desocupações de terras e recorreu ao reforço da GNR com um grande aparato militar de intimidação, incluindo tanques e helicópteros, que impressionou a população. Segundo António Barreto -- o ministro responsável pela política agrária – havia o pânico de provocar mortes e os soldados só contavam com balas de borracha, mas era necessário aparentar determinação para dissuadir a resistência activa e evitar conflitos. A jogada funcionou e, durante 1977 e 1978, as devoluções de terras apoiadas por esse vistoso dispositivo militar só se depararam com mobilizações indirectas, como grandes manifestações de repulsa, mas não houve resistência física e as operações não provocaram vítimas.” (Cerezales)
Mais do que a repressão pelo uso da força, fazendo uso de violência física, para garantir a Ordem Publica resultou a presença da GNR e a sua atitude determinada.
Perante um quadro de complexidade crescente,
Enfrentando uma revolução civilizacional,
Promotora de inovação a todo o custo, e
Atenta a correlativa destruição cega de estruturas,
Necessário reflectir: Não há futuro sem passado!
Os tempos de grande instabilidade e agravamento da insegurança exigem uma Guarda de confiança, que os órgãos de Poder e as populações tenham como um esteio nacional. O equilibrado e experiente sistema de dualidade policial, assente numa gendarmaria (militares) e num corpo civil (funcionários) impede o domínio excessivo tanto do Fantasma de César como do Fantasma de Fouché; a sua especificidade anula a argumentação economicista e menos funcional dos movimentos civilistas e corporativos defensores da polícia única. Será racional desmilitarizar e desmantelar a GNR quando ela mais precisa de coesão; isto em nome de uma reorganização que pretende inovar, importando modelos de polícia que têm vigorado em sociedades muitíssimo diferentes da nossa mas que entre nós não passariam de incógnitas, sobretudo em situações críticas de mudança acelerada? E quais seriam os custos da transformação?
Considerando a Segurança Interna como forma de afirmar e exercer Soberania; e errónea a solução pretendida “polícia nacional” única; sendo facto irreversível a concentração do Exército em unidades projectáveis, tecnologicamente cada vez mais especializadas, implicando ausência de um exército territorial, e sem capacidade para se dispersarem por tarefas de segurança interna, estas também cada vez mais especializadas; qual será a capacidade que a GNR/FS militar, imagem viva da Soberania, tem para assumir a quadrícula com presença militar permanente em todo o território e bem junto das populações?
Sendo notórias algumas movimentações que tentam instalar a ideia de que a GNR/FS militar e a PSP/FS civil “fazem a mesma coisa”, procurando ignorar a sua complementaridade em competência, meios e operacionalidade, não será urgente clarificar a nível institucional as diferenças entre área de responsabilidade e competência para actuar? E esclarecer cabalmente que as duas FS não são iguais?
Sendo vital afirmar soberania na ordem interna, a segurança nas fronteiras terrestre, marítimas e aeroportuárias não é uma função de policiamento geral de nível interno, com imagem cívica e de urbanidade; inclui estas características, mas é acima de tudo uma função especializada em relações com o estrangeiro, com forte afirmação de soberania e que seria vantajoso unificar. Como marcar bem a diferença entre FS CIVISMO e FS SOBERANIA?
Não tendo a pretensão de ser historiador, há casos que despertam a curiosidade no sentido de obter melhor esclarecimento e motivam alguma pesquisa acerca de determinados factos. Sem perícia metodológica mas com preocupações de objectividade, aqui está matéria que requer clarificação. Embora assumindo a postura de não ser dono da verdade, não deixa de ter lugar estabelecer conjecturas modestas mas sem cedências face a imprecisões evocativas de um “ministério da história”.
No passado dia 3 de Maio completou-se o 100º aniversário da Organização Guarda Nacional Republicana – GNR, como Corpo Especial de Tropas responsável pela Ordem Pública em todo o País, atingindo os mais recônditos lugares. (António Pedro Ribeiro dos Santos, O Estado e a Ordem Pública)
Na calendarização-respectiva, que se procura rigorosa, a GNR comemora nesta data a criação do Organismo do Estado GNR, distinguindo das datas consideradas para as origens próximas da Instituição Guarda.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA- 03 /05/1911
ORIGENS
Companhia de Guardas - 1796
Guarda Real de Polícia – 1801
Guarda Municipal – 1834
Guarda Republicana - 1910
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – 21 de Janeiro de 1935
“Em 21 de Janeiro de 1935 os Corpos de Segurança Pública da Polícia, passam a designar-se por Comando Geral da Polícia de Segurança Pública, passando este novo organismo, a deter toda a estrutura policial. Para seu primeiro Comandante, é nomeado o Coronel José Martins Cameira, que assim abandona o Corpo de Segurança Pública de Lisboa.” (Domingos Vaz Chaves, História da Polícia em Portugal)
Corpo de Polícia Civil – 1867
“Carta de Lei de 2 de Julho de 1867: Artº 1º - É o governo autorizado a criar em cada uma das cidades de Lisboa e do Porto um corpo de polícia imediatamente subordinado ao governo do districto, que será denominado corpo de polícia civil.” (João Cosme, Polícia de Segurança Pública)
CPC, Reforma de - 1896
CPC de Lisboa
Polícia de Segurança Pública, uma das repartições do CPC de Lisboa
Direcção Geral da Segurança Pública – 1918
Unidades da Polícia Cívica
Polícia de Segurança Pública, uma das unidades do CPC de Lisboa
Polícia Cívica de Lisboa - 1927
Polícia de Segurança Pública, nova designação da Polícia Cívica de Lisboa
Do bosquejo acima esquematizado, seguindo o mesmo critério e até demonstração diferente, resulta a marcação rigorosa do nascimento da Organização nacional GNR em 03 de Maio de 1911; e a clarificação, segundo o mesmo critério, do início da Organização PSP com carácter nacional em 21 de Janeiro de 1935. Nesta conformidade, e em rigor, a GNR completou 100 anos de vida e a PSP deve comemorar 76 anos de existência.
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